Pernambuco – Mercado da Carne em Moreno deve passar por requalificação
O secretário de Obras e Serviços Urbanos de Moreno, Carlos Eduardo de Farias, firmou termo de ajustamento de conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para requalificação do Mercado da Carne do município. A gestão se comprometeu a tomar as medidas necessárias para requalificar o equipamento de acordo com as normas sanitárias, concluindo as obras em, no máximo, 150 dias.
De acordo com o TAC, o Mercado da Carne do Moreno deve ser interditado a partir do dia 19 de setembro deste ano, para que a Secretaria de Obras e Serviços Urbanos do Moreno possa dar início às obras. A partir dessa data, deve ser impedida a comercialização de quaisquer produtos no local, até que sejam concluídas as obras de requalificação do estabelecimento público.
O promotor de Justiça do Moreno Leonardo Brito Caribé afirmou que a requalificação do Mercado é uma questão urgente. “Ficaram evidenciadas, no Inquérito Civil aberto pelo MPPE, as péssimas condições físicas e sanitárias do Mercado da Carne do Moreno, com riscos para a saúde dos consumidores”, declarou.
A Coordenação de Vigilância Sanitária do Moreno será responsável por fiscalizar as obras e serviços de requalificação do mercado, para que sejam atendidas as normas sanitárias pertinentes, solicitando apoio técnico da Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (Apevisa), caso seja necessário.
Após o término das obras, o município deverá informar ao o MPPE para que seja realizada uma fiscalização conjunta, com a participação da Vigilância Sanitária de Moreno e da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco (Adagro). Essa fiscalização vai verificar se, com a realização das obras de adequação, o Mercado da Carne passou a ficar de acordo com as condições físicas e sanitárias exigidas para comercialização de produtos de origem animal.
De acordo com o TAC, a reabertura do Mercado da Carne do Moreno está condicionada ao parecer positivo dos órgãos responsáveis por essa fiscalização, bem como ao atendimento de eventuais exigências dos órgãos fiscalizadores.
O descumprimento de quaisquer das obrigações previstas no TAC implicará no pagamento de multa no valor de R$ 10 mil para cada conduta em desacordo. Os valores arrecadados devem ser revertidos em favor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis.