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Pernambuco – MPPE ajuíza ação civil pública contra prefeito de Escada por ato de improbidade administrativa

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Escada, Lucrécio Jorge Gomes Pereira da Silva, na quarta-feira (11), na 1ª Vara da Comarca de Escada. O prefeito, no entendimento do MPPE, cometeu desvio de finalidade de atos administrativos praticados na gestão do Instituto de Previdência Social do Município de Escada (Escadaprevi).

Lucrécio Silva exonerou a gerente de Previdência do Escadaprevi, Teresa Francisca Pina dos Santos, por motivação pessoal; e expediu portaria anulando ato administrativo anterior que nomeava o Conselho Municipal de Previdência, com a finalidade de afastar os atuais membros, em vista do repúdio à exoneração da gerente de Previdência.

A Lei Municipal n°2.150/2006 criou o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Escada, gerido pelo Escadaprevi. Conforme previsão da referida Lei municipal, o RPPS tem como fonte de receita as contribuições dos servidores segurados, bem como as contribuições mensais do município, de acordo com o artigo 12, incisos I e II.

De acordo com a ação civil pública, ingressada pelo promotor de Justiça Ivo Pereira de Lima, a gerente de Previdência do Escadaprevi, Teresa Francisca Pina dos Santos, e o Conselho Municipal de Previdência de Escada apresentaram ao MPPE representação contra o prefeito, informando que a Prefeitura de Escada deixara de repassar ao fundo municipal de previdência, durante os meses de agosto a outubro de 2015, a quantia de R$1.571.548,31. A Escadaprevi teve que resgatar valores dos fundos de investimento a fim de liquidar sua folha de benefícios, fatos comunicados ao Tribunal de Contas do Estado e à Câmara Municipal de Escada. A partir dessa representação, o MPPE instaurou procedimento investigativo para apurar os fatos.

O prefeito, no dia 19 de abril, exonerou a gerente Teresa Francisca e demais membros da Gerência do Escadaprevi através da Portaria n°1.044/2016 – GP. Em seguida nomeou para ocupar o referido cargo Maria Lúcia da Silva, pela Portaria n°1.045/2016 – GP, atual presidente do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Escada (Sintrame), e, segundo a ação civil, notadamente aliada política do gestor, tendo, inclusive, parentes empregados em cargos comissionados na Prefeitura Municipal de Escada.

O prefeito se reuniu com os membros do Conselho Municipal de Previdência de Escada para deliberar sobre a exoneração da antiga gerente e a nomeação da sucessora, fato que causou repúdio dos membros. Posteriormente, Lucrécio Silva expediu portaria anulando ato anterior, que nomeava o referido Conselho.

O MPPE requer na Justiça a determinação liminar de imediata reintegração da Teresa Francisca Pina dos Santos no cargo de gerente de Previdência do Escadaprevi e dos demais membros do Conselho Municipal de Previdência, conforme Portaria n°118/2014 – GP, que os nomeou. Também requer o reconhecimento da nulidade dos atos administrativos, por vício de finalidade, das Portarias n°1.044/2016-GP (exoneração da gerente), n° 1.045/2016-GP (nomeação da nova gerente) e n°1.071/2016-GP (que torna nula portaria anterior).

Por fim, o MPPE requer a condenação do prefeito de Escada por ato de improbidade administrativa previsto no artigo 11, da Lei n°8.429/92, conforme as sanções previstas do artigo 12, inciso III, da referida Lei, a saber: perda da função pública se estiver exercendo, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

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