Pernambuco – MPPE ajuíza ações contra PCR por aquisições irregulares de camarote e ingressos para os jogos do torneio
22/05/2015 – O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou, na quinta-feira (21), duas ações civis públicas para ressarcimento ao erário por despesas efetuadas pela Prefeitura da Cidade do Recife, relativas à aquisição de um camarote e 459 ingressos para a Copa das Confederações 2013, com processo de inexigibilidade de licitação, conforme a Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos). As aquisições por parte da prefeitura se distanciam da tutela do interesse público em prol de interesse privado da Federação Internacional de Futebol (Fifa) e configuram desvio de finalidade. A 9ª edição da competição de futebol realizada pela Fifa no Brasil, no período de 15 a 30 de junho de 2013, teve Recife como uma das sedes, com a realização de jogos na Arena Pernambuco.
O MPPE recebeu informações do Grupo de Trabalho Copa do Mundo, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), acerca de diversas despesas efetuadas por vários entes públicos, dentre estes, a Prefeitura de Cidade do Recife, na aquisição de camarotes e ingressos para a Copa das Confederações 2013. O 27° promotor de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital com atuação na Promoção e Defesa do Patrimônio Público, Eduardo Cajueiro, instaurou o inquérito civil n°009/2014 para apurar as informações repassadas e terminou por encontrar fundamentos para propor as duas ações.
A primeira ação é em face de João Guilherme de Godoy Ferraz (chefe do gabinete de Projetos Especiais), Alexandre Rebelo Távora (secretário de Planejamento e Gestão da Cidade do Recife) e Rodrigo Mota de Farias (chefe de Gabinete do prefeito do Recife) com vistas ao recolhimento solidário dos recursos públicos gastos com a aquisição do espaço de hospitalidade (camarote), no valor de R$201.181,05, devidamente atualizado, com juros e correção monetária, desde a data do efetivo pagamento, vez que lhes cabem responsabilidade pela condução e decisão proferida nos autos do processo de inexigibilidade de licitação n°01/2013, que resultou na aquisição do Programa Oficial de Hospitalidade à empresa Match Hospitality Serviços Ltda., para assistir aos jogos da Copa das Confederações 2013, na Arena Pernambuco.
Já a segunda ação é em face de George Gustavo de Mello Braga (secretário de Esportes e Copa do Mundo) e Danilo Moreira da Silva (secretário executivo da Copa do Mundo), com o objetivo de recolher solidariamente os recursos públicos gastos na compra dos 459 ingressos para a Copa das Confederações Fifa 2013, no valor de R$53.808,00, também devidamente atualizado, vez que lhes cabem responsabilidade pela condução e decisão proferida nos autos do processo de inexigibilidade n°02/2013, que resultou nessa compra.
O promotor de Justiça Eduardo Cajueiro, durante a condução do inquérito civil, solicitou a relação nominal daqueles a que foram destinados os 459 ingressos, bem como a relação nominal dos convidados para o camarote adquirido pela Prefeitura da Cidade do Recife, além das cópias legíveis dos Processos de Inexigibilidade n°001/2013 e 002/2013.
Em resposta a solicitação do MPPE o Gabinete da Secretaria Executiva da Copa do Mundo e Legado (Secopa) reafirmou que “a aquisição dos aludidos ingressos resultou da política governamental de propiciar a participação dos estudantes da rede municipal de ensino do Município do Recife em evento de porte internacional”. Quanto ao Camarote, a Secopa informou que a contratação decorreu da “singular oportunidade de aproximar e de ser efetivada a prospecção direta pelo prefeito e por seus principais agentes investidos na implantação da atual política, em face de potenciais investidores locais, nacionais e estrangeiros, com interesses no desenvolvimento e fortalecimento do turismo, da cultura e lazer. O objetivo do camarote é ter um espaço dentro do evento para promover relações institucionais com convidados”.
De acordo com o relatório do inquérito civil n°009/2014, ao se fazer a leitura dos convidados do camarote observou-se diversas autoridades locais e até familiares.
De igual maneira, a leitura da lista de distribuição dos ingressos, uma vez que a compra foi justificada com o objetivo da necessidade de participação dos estudantes da rede municipal de ensino no evento, observou-se, além dos servidores de algumas unidades escolares, servidores da secretaria de Esportes e Copa do Mundo, integrantes da Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Educação e do Comitê da Copa do Mundo (estes ocupando os mais diversos cargos).
O desvio de finalidade identificado nas aquisições traz como consequência a ilegalidade e nulidade da despesa, que ficou distanciada do interesse público para tutelar interesse exclusivamente privado, sem qualquer benefício ou legado para a população. “A discricionariedade do administrador não pode desbordar os limites impostos pelos princípios constitucionais, dentre outros, a moralidade, economicidade e razoabilidade”, reforçou o promotor de Justiça no relatório do inquérito civil.