Pernambuco – MPPE denuncia criminalmente prefeito de Buíque por descumprir ordem judicial
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) denunciou criminalmente o prefeito do município de Buíque (Agreste Meridional), Jonas Camelo de Almeida Neto, por deixar de cumprir ordem judicial sem justificar por escrito à autoridade competente o motivo da recusa ou da impossibilidade de cumprimento. O MPPE requer que sejam declarados suspensos os direitos políticos do prefeito enquanto durarem os efeitos da sentença penal condenatória e que seja decretada a perda do cargo público (efetivo ou eletivo) e dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos.
De acordo com o subprocurador-geral de Justiça em Assuntos Jurídicos, Clênio Valença, o prefeito, no exercício de 2010, deixou de cumprir ordem judicial determinando que a professora Maria Eliane da Silva Rodrigues de Melo e outras fossem reintegradas à função de orientador educacional, já que foram aprovadas em concurso interno realizado pela Secretaria de Educação de Buíque, tendo sido nomeadas pela Portaria nº 231/2008, a qual foi posteriormente suspensa pelo Decreto nº 004/2009.
Conforme as certidões constantes no processo, o prefeito foi intimado pessoalmente nos dias 24 de agosto e 2 de setembro de 2010. “No entanto, transcorridos mais de cinco anos das notificações judiciais, o chefe do executivo municipal não atendeu na integridade à determinação judicial, sem apresentar justificativa plausível pelo seu descumprimento à medida que deixou de reintegrar naquela função a professora Rosiane Sales de Lima, também impetrante do Mandamus”, explicou Clênio Valença.
O subprocurador-geral de Justiça ainda explica que a convocação endereçada pelo município às autoras do mandado de segurança não foi publicizada através de publicação no átrio da Prefeitura, ou na imprensa oficial. Também não foi apresentada qualquer certidão ou outro documento hábil para demonstrar a iniciativa do prefeito em cumprir integralmente a ordem judicial.
Ainda segundo o representante do Ministério Público pernambucano, quando o prefeito deixou de cumprir intencionalmente a ordem judicial incorreu em crime de responsabilidade, de acordo com o artigo 1º, inciso XIV do Decreto-Lei nº 201/67.