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Pernambuco – MPPE institui a Comissão Permanente de Acessibilidade às Pessoas com Deficiência ou Mobilidade Reduzida

18/03/2015 – Com o objetivo de diminuir as barreiras físicas, sistêmicas e atitudinais, o procurador-geral de Justiça, Carlos Guerra, instituiu a Comissão Permanente de Acessibilidade às Pessoas com Deficiência ou Mobilidade Reduzida (CPA), em portaria publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (18). A criação da comissão, que atuará no âmbito do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), visa à elaboração, planejamento e acompanhamento de projetos e metas direcionados à promoção da acessibilidade a pessoa com alguma deficiência física ou com dificuldades de locomoção. A CPA também deverá oferecer apoio aos trabalhos desenvolvidos pelas Promotorias de Justiça na promoção e defesa dos direitos dessas pessoas.

Entre as competências da comissão está o uso de dados e informações coletados pelo Núcleo de Pessoas com Deficiência (NPCD) para que sejam apresentadas sugestões à administração, destinadas ao aprimoramento das condições de acessibilidade nas instalações do MPPE.

A CPA também deverá sugerir ações de sensibilização, conscientização e formação continuada aos membros e servidores sobre a importância da acessibilidade como garantia ao pleno exercício da cidadania; acompanhar, quando solicitado pelo órgão competente, os procedimentos relativos às providências administrativas destinadas à adaptação dos prédios e efetividade do atendimento prioritário e adequado. Ainda, apoiar os órgãos de execução em suas atividades de promoção da acessibilidade e auxiliar decisões administrativas acerca do tema.

A CPA será formada por cinco membros, a serem designados pelo procurador-geral para um mandato de dois anos. São eles: coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania (Caop Cidadania), promotor de Justiça de Habitação e Urbanismo da Capital, um servidor indicado pelo secretário-geral, um outro servidor para secretariar os trabalhos e um arquiteto.

Barreiras – As barreiras a serem superadas pelas pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida são três: físicas, sistêmicas e atitudinais. As primeiras, são as que impedem fisicamente a pessoa com deficiência de acessar, sair e permanecer em determinado local. Podem ainda se dividir em barreiras arquitetônicas, urbanísticas, de transporte e de comunicação. As sistêmicas são as relacionadas a políticas formais e informais. Por exemplo: escolas que não oferecem apoio em sala de aula para alunos com deficiência, instituições financeiras que não possuem tratamento adequado para essas pessoas. Por fim, as atitudinais são os preconceitos, os estigmas e os estereótipos sobre pessoas com deficiência, como, por exemplo, discriminar com base na condição física, mental ou sensorial etc.

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