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PERNAMBUCO: MPPE recomenda adoção de medidas para estruturação adequada do Hospital de Lagoa Grande

09/03/2015 – O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito de Lagoa Grande (Sertão do São Francisco), Dhonikson Amorim; ao secretário municipal de Saúde, Carlos Ramos, e ao diretor do Hospital Municipal José Henrique Lima; que, no âmbito de suas respectivas atribuições, adotem medidas administrativas imediatas para estruturação adequada do referido hospital. No laudo encaminhado ao MPPE, a Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (Apevisa) apontou que o hospital apresenta-se com estrutura física bastante comprometida e manutenção precária, ocasionando comprometimento dos processos de trabalho, interferindo na segurança dos pacientes, profissionais envolvidos e público em geral e na qualidade da assistência prestada à população. A inspeção da Apevisa foi realizada no dia 8 de janeiro.

De acordo com o promotor de Justiça Fernando Della Latta Camargo, um projeto de reforma da estrutura física deverá ser submetido à Apevisa para possível aprovação ou adequação, evitando assim retardo ou prorrogação da reforma. A aprovação do projeto pela Apevisa deve ser comprovada no prazo máximo de 30 dias, sem prejuízo da adoção de ações administrativas imediatas para o cumprimento das regras da vigilância sanitária e das normas de segurança dos pacientes e dos profissionais.

Também devem ser adotadas medidas administrativas para o imediato cumprimento das regras de boas práticas de funcionamento e de processamento de produtos de saúde, segurança de materiais e equipamentos, farmácia, pediatria, enfermarias, clínica médica, posto de enfermagem, sala de gesso, sala de reanimação, sala de parto, laboratório, banheiro, lavanderia, cozinha, despensa, sala de estoque de utensílios, refeitório, expurgo, corredor, lixeira, corrigindo as irregularidades apontadas no laudo de inspeção da Apevisa.

Ainda, deve ser organizada equipe de limpeza com treinamento adequado para garantir a correta higienização dos diversos setores do hospital, abstendo-se de cometer as irregularidades constatadas na inspeção da Apevisa.

Por fim, deve-se adotar medidas administrativas imediatas para assegurar o funcionamento regular de comissão de controle de infecção hospitalar; dotação da unidade hospitalar de leitos suficientes para a assistência médica; realizar adequadamente a classificação de risco e a triagem obstétrica; manter número suficiente de equipamentos desfibriladores em funcionamento permanente, substituindo-os em caso de defeito; realizar treinamento dos medidos para intubação de pacientes, tudo em compatibilidade com a natureza da unidade hospitalar e em observância às normas e recomendações dos órgãos técnicos de fiscalização.

As medidas adotadas devem ser comprovadas à Promotoria de Justiça de Lagoa Grande, no prazo máximo de 30 dias.

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