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Pernambuco – MPPE recomenda ao município de Limoeiro adotar medidas contra o nepotismo

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito de Limoeiro, Ricardo Teobaldo Cavalcanti, ao presidente da Câmara Municipal de Limoeiro, José Félix, à presidência da Autarquia de Ensino Superior de Limoeiro e à presidência do Fundo de Previdência Municipal de Limoeiro (Limoeiroprev) que adotem uma série de medidas para coibir a prática de nepotismo no poder público municipal.

Dentre as ações recomendadas, os órgãos citados e demais agentes públicos que detenham a atribuição de nomear e exonerar ocupantes de cargos comissionados e funções de confiança devem exonerar todos os ocupantes de cargos comissionados ou funções de confiança que sejam cônjuges, companheiros, parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, presidente da Câmara, vereadores, presidente da Autarquia de Ensino Superior de Limoeiro, presidente do Limoeiroprev e dos demais agentes públicos investidos nas atribuições de chefia, direção e assessoramento no âmbito do município.

O promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Limoeiro, Muni de Azevedo Catão, também recomendou que não sejam contratadas diretamente, mediante dispensa ou inexigibilidade de licitação, empresas cujos sócios se enquadrem nas condições de parentesco citadas anteriormente, assim como não sejam celebrados, mantidos, aditados ou prorrogados contratos de prestação de serviço com empresas que venham a contratar empregado em condição similar. Nos mesmos termos, não deverão ser feitas contratações por tempo determinado de parentes de agentes públicos, mesmo que objetivando atender necessidade excepcional.

Além disso, os órgãos deverão rescindir todos os contratos temporários de pessoal e se absterem de proceder tanto a novas nomeações para cargos em comissão e funções de confiança, quanto a novas contratações nas condições já citadas. Por fim, outra medida que deve ser implementada é coibir nomeações coordenadas para burlar a proibição do nepotismo, mediante reciprocidade nas nomeações ou designações entre os diversos órgãos da administração, prática conhecida como nepotismo cruzado.

De acordo com o promotor de Justiça Muni Azevedo Catão, a administração pública, direta e indireta, deve orientar sua ação pelos princípios da impessoalidade, eficiência e moralidade, dos quais decorre a vedação da prática do nepotismo.

Entenda o caso – Uma recomendação anterior foi expedida em janeiro de 2013, porém, não fazia menção expressa aos familiares dos detentores de cargo eletivo de vereador e aos familiares dos que exercem cargos de direção, chefia ou assessoramento da Autarquia de Ensino e do Limoeiroprev.

Como chegou ao conhecimento do MPPE que um irmão de um vereador de Limoeiro exerce cargo comissionado no Executivo municipal, o promotor de Justiça expediu nova recomendação com o intuito de incluir os referidos agentes públicos.

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