Pernambuco – MPPE recomenda ao município de Petrolina e ao Conselho Municipal do Idoso que realizem campanhas para esclarecer os idosos a respeito da contratação de empréstimos
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao Conselho Municipal do Idoso e à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania de Petrolina que iniciem, mediante ampla divulgação por meio da imprensa, campanha dirigida à terceira idade e destinada a esclarecer aos idosos aposentados e pensionistas acerca dos direitos do consumidor ao contratar um empréstimo. O foco da campanha deve ser o direito dos idosos de receber informações sobre valores, taxas de juros, encargos tributários, taxas administrativas e forma de pagamento pelos empréstimos contratados, além de receber cópia do contrato de empréstimo.
Segundo a 4ª Promotora de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina, Ana Cláudia de Sena Carvalho e a 3ª Promotora de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina, Ana Rúbia Torres de Carvalho, tem sido noticiado ao Ministério Público o aumento significativo de reclamações, por parte dos idosos, aposentados e pensionistas do INSS, motivadas pela lavratura irregular de empréstimos, cujos pagamentos são descontados diretamente nos benefícios previdenciários dos segurados.
O Conselho Municipal do Idoso e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania de Petrolina deverão divulgar ainda informações a respeito dos cuidados que se deve ter antes de contrair empréstimos bancários, para que as pessoas não assumam compromissos financeiros que comprometam seu sustento.
Além disso, o MPPE sugere campanhas esclarecedoras a respeito das obrigações dos consumidores, que devem estar cientes de que ao entregarem voluntariamente o dinheiro do empréstimo para terceiros, ainda que familiares, deverão responder pelos empréstimos, ainda que não sejam ressarcidos pelo terceiro ou familiar para quem decidiram entregar o dinheiro.
De acordo com o conteúdo da recomendação, as reclamações dos idosos ao MPPE relatam práticas criminosas previstas no Estatuto do Idoso (Lei Federal nº10.741/2003), muitas vezes envolvendo familiares e até mesmos funcionários de instituições financeiras que praticam ou que colaboram conscientemente para a realização dos crimes de apropriação ou desvio indevidos dos valores dos empréstimos feitos pelos idosos segurados (artigo 102 do Estatuto do Idoso, pena de reclusão de um a quatro anos e multa); de coação de pessoa idosa a contratar tais empréstimos, ou a doar tais empréstimos a terceiros (artigo 107 do Estatuto do Idoso, pena de reclusão de dois a cinco anos e multa); e de indução de pessoa idosa sem discernimento de seus atos a dispor livremente de seus bens (artigo 106 do Estatuo do Idoso, pena de reclusão de dois a quatro anos e multa).
Os dois órgãos também devem iniciar, mediante ampla divulgação por meio da imprensa, campanha dirigida aos familiares do público-alvo, destinada a esclarecer que é criminosa toda conduta que obrigue o idoso a fazer empréstimo ou entregar valores contra a sua vontade.
Por fim, o Conselho Municipal do Idoso e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania deverão visitar todas as instituições financeiras que disponibilizam aos idosos aposentados e pensionistas empréstimos mediante desconto direto no benefício previdenciário, a fim de que não haja omissão ou falta de clareza quanto à informação sobre o valor total que se pagará pelo empréstimo, o valor mensal das parcelas a serem descontadas do benefício previdenciário, o valor da taxa de juros mensal aplicada, o índice da taxa de juros anual aplicada e o valor dos impostos e da taxa de administração de crédito a serem pagos.