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Pernambuco – MPPE recomenda ao presidente da Câmara Municipal de Caruaru que disponibilize e gerencie o Portal da Transparência de acordo com a Lei de Acesso à Informação

14/03/2016 – O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao presidente da Câmara de Vereadores de Caruaru a atualização das informações contidas no link Portal da Transparência, disponível no site da Prefeitura do município, em observância à Lei de Acesso à Informação (LAI – Lei nº12.527/2011). As medidas recomendadas pelo MPPE incluem inserir a página do Portal da Transparência em site próprio da Casa Legislativa, através de atalho, em destaque e de fácil acesso, e apresentar informações de forma simples e em linguagem acessível ao cidadão.

Segundo o promotor de Justiça Marcus Alexandre Tieppo Rodrigues, já existe um link remetendo ao Portal da Transparência no site da prefeitura de Caruaru, porém não constam nele algumas informações determinadas pela LAI, como dados sobre licitações e contratos em andamento, informações sobre servidores comissionados, temporários, cedidos, salários, receita, despesa, planejamento orçamentário, programas, prestação de contas e lei de responsabilidade fiscal.

A página do Portal da Transparência de Caruaru deverá compreender, no mínimo, os seguintes temas: execução orçamentária e financeira; licitações abertas, em andamento e já realizadas; compras diretas; contratos e os convênios celebrados; custos com passagens e diárias concedidas; servidores municipais; planos de carreira e estruturas remuneratórias; secretarias municipais; leis municipais; e atos normativos municipais.

O MPPE também recomendou que o Portal seja atualizado em tempo real, contendo a data da última atualização, a fim de permitir a ampla publicidade dos atos de gestão referidos na LAI, e que seja divulgada a realização de audiências ou consultas públicas, incentivando a participação popular. Todo o corpo de servidores, empregados, prestadores de serviços, servidores requisitados e demais agentes que prestem serviço ao município também devem ser aparelhados, capacitados e instruídos sobre o dever de prestar as devidas informações e orientações.

O presidente da Câmara Municipal de Caruaru tem um prazo de 60 dias para disponibilizar e gerenciar o Portal da Transparência em conformidade com o que preconiza a LAI. Após o término do prazo, ele deverá ainda remeter ao MPPE resposta acerca das medidas tomadas para o cumprimento da recomendação, com os devidos documentos comprobatórios.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial do dia 12 de março de 2016.

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