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PERNAMBUCO: MPPE recomenda criação de cargos para os Creas no Recife

06/03/2015 – O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio dos promotores de Justiça Luciana Dantas (Direitos da Pessoa Idosa) e Maxwell Vignoli (Direitos Humanos), recomendou ao prefeito do Recife, Geraldo Júlio, que encaminhe projeto de lei à Câmara de Vereadores, com o intuito de criar cargos públicos para prover os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas) do município.

Segundo os promotores, a recomendação surgiu da constatação do grande número de demandas recebidas pelas Promotorias de Justiça da Pessoa Idosa e de Direitos Humanos da Capital em que se faz necessária a atuação dos Creas. O baixo quantitativo de pessoal nas unidades se reflete em retornos insuficientes para as demandas do MPPE, dificultando a solução dessas questões e colocando em risco os idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade.

O objetivo dos promotores de Justiça é que, com a contratação, por meio de concurso público, de novos profissionais para atuar nos Creas, cada unidade do serviço passe a contar com a equipe mínima preconizada pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social: um coordenador, dois assistentes sociais, dois psicólogos, um advogado, quatro profissionais de nível médio ou superior para a abordagem dos usuários e dois auxiliares administrativos.

Luciana Dantas e Maxwell Vignoli alertaram ainda que a inobservância e inadequação dos serviços que devem ser prestados pelos centros configuram ofensa à dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal – CF), aos princípios que regem a Administração Pública (art. 37, caput, CF/88), além de configurar improbidade administrativa, capitulada no artigo 11, da Lei nº. 8.429/1992.

O Creas é uma unidade pública que tem como papel ser um ambiente de referência com relação ao trabalho social especializado às famílias e indivíduos em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos, cabendo-lhe, desta forma, o atendimento às pessoas idosas e deficientes, bem como às famílias desses indivíduos, sempre que estiverem em situação de risco e/ou vulnerabilidade social.

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