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Pernambuco – MPPE recomenda mudanças em edital de concurso em Jaboatão

25/02/2015 – O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da promotora de Justiça Ana Luiza Silveira Figueiredo, recomendou ao município de Jaboatão dos Guararapes que modifique os itens 4.10 e 16.3 do edital nº 001/2015. A iniciativa tem o objetivo de garantir a ampliação da possibilidade de interposição de recursos tanto por via postal e presencial em local indicado pelo edital. O MPPE recomendou também que as informações sobre data, local e horários da prova sejam dadas por outros meios além da internet.

De acordo com o texto da recomendação, os itens 4.10 e 16.3 do edital do concurso público para provimento de vagas da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes trazem a previsão de que a interposição de recursos sobre a isenção da taxa de matrícula e sobre a prova somente pode ser feita pelo endereço eletrônico da organizadora AOCP, bem como de que as informações sobre data, local e horários da prova só serão disponibilizados no respectivo site, conforme o item 1.8 do edital.

Pela Lei Fundamental, com os princípios da acessibilidade e do concurso público, devem ser garantidas a todos os cidadãos iguais condições em todo o processo e atos de um concurso público. Deve-se garantir, ainda, a possibilidade de se interpor recurso, bem como a disponibilização de informações sobre data, local e horários de prova, por outros meios além da internet, atendendo assim aos princípios da ampla acessibilidade.

O Município tem 48 horas para se manifestar quanto à aquiescência aos termos da recomendação expedida pelo MPPE.

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