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Pernambuco – MPPE recomenda que escolas de Paulista matriculem jovens encaminhados pelo Conselho Tutelar

06/04/2015 – O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou às instituições estaduais de ensino público, localizadas no município de Paulista, que disponibilizem vagas para as crianças e adolescentes encaminhados pelo Conselho Tutelar. No caso de negativa de matrícula, a escola deverá enviar ao MPPE resposta formal por escrito, devidamente fundamentada.

A recomendação, publicada no Diário Oficial da quarta-feira (1), baseia-se nos relatos de negativa de matrícula escolar em unidades estaduais de ensino público aos jovens encaminhados pelo Conselho Tutelar, sob a alegação de falta de vagas. Porém, segundo os relatos, a recusa não acontece quando as vagas são requeridas por outros órgãos e/ou pessoas.

De acordo com a promotora de Justiça Maria Izamar Ciríaco Pontes, o direito à educação é dever do Estado e, conforme o artigo 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente, também deve assegurar a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola. Segundo o artigo 208, §2°, da Constituição Federal, o não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.

As unidades escolares também deverão afixar, em local visível, quadro informativo contendo o número de vagas ocupadas e disponíveis, organizadas por série e turno, conferindo maior transparência aos interessados.

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