Pernambuco – MPPE recomenda reestruturação do Conselho Tutelar de Custódia
03/03/2015 – Depois de constatar que o Conselho Tutelar de Custódia não está funcionando corretamente e que os conselheiros tutelares deixaram de receber diárias há dois anos e a gratificação natalina de 2014, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendação ao município de Custódia para que a situação seja regularizada.
De acordo com a promotora de Justiça Liana Menezes Santos, constatou-se que o Conselho Tutelar está funcionando sem a adequada e indispensável estrutura, a exemplo de falta de computador, impressora, entre outros, bem como, a ausência do pagamento de diárias nos últimos dois anos e da gratificação natalina em 2014. É de responsabilidade da prefeitura do município garantir e fornecer recursos para o bom funcionamento do órgão. “Um Conselho Tutelar que não funciona adequadamente traz prejuízo à comunidade, às crianças e aos adolescentes, além de ferir as normas contidas na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”, ressalta.
O município tem 10 dias para dotar o Conselho Tutelar de estrutura adequada ao seu bom funcionamento, providenciando a aquisição e instalação de um microcomputador na sede do órgão, com acesso à internet, e, com a respectiva impressora, de preferência multifuncional, hábil a retirar cópias e uma máquina fotográfica digital. Além disso, deve-se disponibilizar um auxiliar de serviços gerais para realizar regularmente a limpeza do prédio, bem como, material de limpeza; material de expediente necessário ao exercício de suas atribuições (caneta, papel, pastas, lápis e etc.). Também deve colocar à disposição do Conselho, de forma permanente, um veículo e um motorista para fins de realização de diligências. O prédio que abriga o órgão deve ser sinalizado com o logotipo do Conselho Tutelar. Já o pagamento das diárias deve ser providenciado no prazo máximo de 30 dias.
Ainda deve ser enviado projeto de lei à Câmara de Vereadores, visando a regulamentar a remuneração dos conselheiros tutelares, assegurando-lhes o direito à cobertura previdenciária, gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 do valor da remuneração mensal, licença-maternidade, licença-paternidade e gratificação natalina.
Após o cumprimento da recomendação, devem ser remetidas à Promotoria de Justiça informações sobre as medidas efetivadas, dando conta, em consequência, do perfeito funcionamento do Conselho Tutelar, em condições dignas e adequadas para o regular exercício de suas atribuições. O não cumprimento da recomendação, dentro dos prazos estipulados, pode implicar na adoção de medidas judiciais cabíveis.