Pernambuco – MPPE recomenda resguardar direitos de crianças e mulheres no caso de afastamento de filhos de reeducandas
26/02/2016 – Exercer o direito de amamentar e cuidar dos próprios filhos é um desafio diário para as mulheres que cumprem pena na Colônia Penal Feminina do Recife. Após receber informações de que a unidade prisional estava afastando as crianças de suas mães sem observar a legislação vigente e sem levar em consideração a integridade física e emocional das crianças, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendação conjunta, através das promotoras de Justiça Rosa Maria Salvi da Carvalheira (32ª promotora de Justiça da Infância e Juventude da Capital), Jecqueline Elihimas (33ª promotora de Justiça da Infância e Juventude da Capital) e Irene Cardoso Sousa (21ª promotora de Justiça de Execução Penal), para buscar estabelecer um fluxo de ações e orientar sobre a melhor forma de conduzir esse processo.
“Nosso objetivo com essa recomendação é deixar claro que existe um procedimento a ser seguido para se fazer o afastamento de um bebê da mãe que cumpre pena. O poder público deve sempre se basear no que é melhor para o desenvolvimento da criança, garantindo a ela um ambiente saudável e a manutenção dos vínculos familiares, sem descuidar dos direitos da reeducanda, nos casos em que o afastamento se fizer necessário”, esclareceu Jecqueline Elihimas. Para cumprir tal objetivo, as representantes do MPPE recomendaram uma série de medidas que devem ser adotadas pela unidade prisional, pelos Conselhos Tutelares e pelas casas de acolhimento do Recife.
A diretora da Colônia Penal Feminina do Recife, Edvany Maria de Oliveira Silva, deve assegurar que as crianças filhas de internas tenham respeitado o direito à amamentação e à convivência com as mães pelo prazo mínimo de seis meses e nas demais circunstâncias em que for possível e recomendável, conforme preconiza a Lei de Execução Penal (Lei Federal nº7.210/84).
Na hipótese em que a permanência do filho junto à genitora represente risco, seja por atos de violência ou negligência da reeducanda ou por situação de necessidade especial da criança, o afastamento deverá ser feito mediante parecer fundamentado do setor de assistência social. Os trâmites devem ser efetuados conforme a recomendação do MPPE, que buscou cobrir todas as possíveis situações.
Quando houver parentes dispostos a acolher a criança após o período de amamentação, a equipe da Colônia Penal Feminina do Recife deve colher termo de anuência da mãe e encaminhar o familiar à Defensoria Pública, onde ele deverá ingressar com o pedido de guarda provisória. Todo o processo deve ser documentado e acompanhado pelos técnicos da unidade prisional.
Já nos casos em que não existirem parentes dispostos a receber a criança, ou quando eles não tomarem as providências necessárias para obter a guarda provisória, a Colônia Penal Feminina do Recife deve enviar relatório sobre a situação ao Conselho Tutelar para que o caso seja analisado.
“É importante que a equipe técnica da unidade prisional acione o Conselho Tutelar previamente, em tempo hábil para que o órgão possa fazer o estudo do caso, a oitiva de familiares, bem como a deliberação pelo pleno quanto aos encaminhamentos a serem dados, de forma a garantir que o afastamento ocorra somente nas hipóteses legais e da forma menos traumática para a criança”, explicou a promotora de Justiça Rosa Maria Salvi da Carvalheira.
De acordo com a recomendação, os conselheiros tutelares podem optar, de acordo com o entendimento que tiverem sobre a urgência do pedido de afastamento, pela adoção das medidas protetivas que julgarem pertinentes. Caso entendam necessário o acolhimento institucional da criança, devem ser encaminhadas as justificativas e documentações necessárias para que o Ministério Público ingresse com a referida ação.
Ainda segundo as promotoras de Justiça, se forem constatadas situações de maus-tratos ou violência cometidas pela mãe contra a criança, a equipe da Colônia Penal Feminina do Recife deverá proceder ao afastamento imediato da criança. O fato deve ser comunicado ao MPPE e ao juiz da Infância e Juventude, bem como deve ser encaminhado à Gerência de Polícia da Criança e do Adolescente e ao Conselho Tutelar para a adoção das medidas cabíveis.
Além dos referidos procedimentos, o MPPE recomendou à diretora da unidade prisional que apresente mensalmente, até o quinto dia útil do mês subsequente, a relação de todas as crianças afastadas de suas mães, incluindo nome e filiação, e os encaminhamentos adotados em cada caso, de modo que o MPPE possa fiscalizar o cumprimento da recomendação.
Por fim, o MPPE recomendou aos dirigentes das casas de acolhida do Recife que comuniquem ao Ministério Público e ao Judiciário, no prazo de 24 horas, o recebimento de crianças filhas de reeducandas para acolhimento emergencial. Em todos os casos, as casas de acolhimento devem garantir às crianças o exercício do direito de visita às mães, exceto nos casos em que houver expressa proibição judicial.
“Precisamos compreender que a presença das crianças com as mães na unidade prisional é uma situação muito peculiar. A Lei de Execução Penal estabelece o prazo mínimo de seis meses de permanência, mas na realidade temos visto que ele é encarado como prazo máximo, porque no dia seguinte estão sendo adotadas as medidas para o afastamento. A gente quer fazer com que a transição ocorra de uma forma normatizada, para que seja possível assegurar o melhor destino para a criança depois que ela deixar o presídio”, concluiu Irene Cardoso Sousa.