Pernambuco – MPPE recomenda sanar irregularidades em casas de acolhimento de Olinda
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito de Olinda, Renildo Calheiros, e ao secretário municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Direitos Humanos, Humberto de Jesus, adotarem as medidas necessárias para sanar as irregularidades apontadas na Casa de Passagem Diagnóstica e na Casa de Acolhimento de Olinda, que são unidades de acolhimento para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social.
As irregularidades vão desde a falta de alimentos, material de limpeza e higiene pessoal, precariedade na infraestrutura dos imóveis, como banheiros sujos, mobiliário inadequado, falta de áreas para estudo e lazer e acúmulo de entulhos. As unidades também não contam com o auxílio de nutricionistas para elaborar os cardápios das refeições servidas às crianças e adolescentes e não dispõem de atestados de regularidade emitidos pelo Corpo de Bombeiros e pela Vigilância Sanitária.
De acordo com a promotora de Justiça da Infância e Juventude de Olinda Aline Arroxelas, esses problemas já haviam sido constatados pelo MPPE em março deste ano, quando foi realizada inspeção nos locais. A situação foi exposta em reunião realizada no dia 15 de abril com representantes do MPPE, o prefeito Renildo Calheiros e o secretário Humberto de Jesus. Na ocasião, os gestores não aceitaram firmar Termo de Ajustamento de Conduta e alegaram que os prazos propostos pelo MPPE não poderiam ser cumpridos em razão da necessidade de processo licitatório.
Em maio de 2015, o MPPE enviou cópia do relatório das visitas à Secretaria de Desenvolvimento Social, Cidadania e Direitos Humanos de Olinda em maio, mas não houve manifestação da gestão municipal. Novas inspeções realizadas pela Promotoria da Infância e Juventude no mês de junho mostraram que não houve melhorias na Casa de Passagem e na Casa de Acolhimento de Olinda.
Segundo os termos da recomendação, o município deve sanar imediatamente os problemas mais urgentes, como a irregularidade no fornecimento de alimentação e de materiais de limpeza, higiene e uso contínuo.
No prazo de 30 dias, a administração municipal deve garantir a supervisão de um nutricionista para elaborar os cardápios, instruir sobre a forma de preparar e guardar os alimentos; a melhoria nas condições de higiene das cozinhas e banheiros das duas unidades; a retirada de lixo e materiais sem uso das dependências; o conserto de portas, boxes de banheiro e móveis quebrados.
Também devem ser elaborados planos semanais de atividades lúdicas, respeitando as faixas etárias dos acolhidos, e garantidos espaços apropriados para estudo e recreação para todas as crianças e adolescentes.
Por fim, o MPPE recomendou licitar, contratar e executar, no prazo máximo de 60 dias, as obras necessárias para garantir a acessibilidade nas unidades de acolhimento. No mesmo prazo, os órgãos da rede de atenção psicossocial devem realizar seminários de capacitação dos cuidadores e demais integrantes das equipes técnicas.