Pernambuco – Palmares: Justiça acolhe pedido do MPPE e determina nomeação de quatro defensores públicos
21/03/2016 – A cidade de Palmares (Mata Sul) está prestes a receber um incremento no acesso da população à Justiça. Quatro novos defensores públicos deverão atuar na comarca local em decorrência de uma decisão judicial obtida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE). O órgão foi notificado oficialmente no dia 11 de março e publicou no dia seguinte, no Diário Oficial do Estado, a nomeação de quatro aprovados em concurso. Na última sexta-feira (18), os quatro nomeados tomaram posse nos cargos. Ainda de acordo com a decisão judicial, os novos defensores públicos devem ser lotados na comarca em até 30 dias após a nomeação. Em caso de descumprimento, o defensor público geral de Pernambuco, Manoel Jerônimo de Melo Neto, e o governador do Estado, Paulo Câmara, estão sujeitos ao pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil. De acordo com os promotores de Justiça Carolina de Moura Cordeiro Pontes e João Paulo Pedrosa Barbosa, que ingressaram com a ação civil pública, a Comarca de Palmares possui três Varas Cíveis, uma Vara Criminal, uma Vara Regional da Infância e Juventude e um Juizado Especial Cível, mas o Núcleo da Defensoria Pública conta apenas com uma defensora, que atua perante a Vara Criminal. “Tal fato se define como uma permanente violação de direitos da população de Palmares, carente da prestação de serviços da Defensoria Pública, além de ser motivo para atraso de processos e adiamento de audiências”, destacou Carolina Pontes. Os representantes do MPPE entendem que a necessidade de pessoal para a Defensoria Pública poderia ser suprida imediatamente, já que há concurso público recente para o órgão, cujo resultado foi homologado em abril de 2015, e existem 186 cargos de defensores públicos vagos. Carolina Pontes e João Paulo Barbosa salientaram ainda que a omissão do Estado em não designar os defensores públicos em quantidade suficiente afronta o artigo 134 da Constituição Federal e a Lei Complementar Estadual nº20/1998, que instituiu a Defensoria Pública do Estado. “O acesso à prestação dos serviços públicos de assistência judiciária gratuita é dever do Estado, configurando concretização do direito fundamental à dignidade humana”, alertaram os promotores de Justiça. Ao apreciar a ação do MPPE, o juiz Evaní Barros afirmou que “dos elementos que instruíram o pedido, salta a imperiosa necessidade da nomeação do quantitativo de defensores públicos para o atendimento aos jurisdicionados”. De acordo com o magistrado, o Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (Ipea) apontou ser necessário um defensor para cada 10 mil habitantes, sendo a população de Palmares estimada em cerca de 62 mil pessoas. “A situação é de grande ausência estatal no que concerne à assistência judiciária. Não é possível, portanto, que a população de Palmares continue enfrentando a situação de falta de assistência jurídica, além das terríveis consequências que já sofre pela falta de outros serviços públicos”, complementou Evaní Barros. Defensoria – instituição permanente e essencial à Justiça, a Defensoria Pública é responsável pela orientação jurídica, promoção dos direitos humanos e defesa, em todos graus, dos direitos individuais e coletivos aos necessitados. O órgão atende principalmente a população pobre na forma da lei e em Pernambuco se organiza, segundo a Lei Complementar Estadual nº20/1998, em Subdefensorias Públicas Gerais e Núcleos da Defensoria Pública.