Pernambuco – Pesqueira firma TAC para adequar abrigo para crianças e adolescentes
05/04/2016 – O prefeito de Pesqueira, Evandro Chacon, e o secretário de Assistência Social, Fábio do Nascimento Lins, assinaram, perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para sanar as irregularidades atualmente existentes no Abrigo Acolher. As medidas a serem adotadas incluem a adequação da estrutura física, a melhoria nas condições de higiene pessoal e a reformulação do atendimento prestado pelos profissionais que atuam na casa de acolhimento.
De acordo com a promotora de Justiça Andréa Magalhães Porto, foram identificadas diversas irregularidades no abrigo, e a entidade não apresentou documentos que comprovem a adequação às normas legais. “É certo que o imóvel que sedia a Instituição precisa ser adequado às necessidades das crianças e adolescentes ali acolhidos. Na última inspeção trimestral na referida entidade, foram observadas diversas irregularidades que contrariam os princípios estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) quanto ao programa das entidades de acolhimento institucional”, destaca a representante do MPPE, no texto do documento.
A gestão municipal assumiu o compromisso de providenciar imediatamente, a contar da assinatura do TAC, certificado atualizado do Corpo de Bombeiros; declaração de responsabilidade técnica; lista completa dos recursos humanos, contendo nome completo do funcionário, função e carga horária; atestado de saúde ocupacional para os manipuladores de alimentos; certificado de serviço de controle de pragas urbanas, realizado por empresa licenciada junto ao órgão sanitário competente; controle de qualidade da água de abastecimento; e identificação dos utensílios de uso individual (mamadeiras, escovas de dentes, copos). Além disso, a entidade deve também armazenar escovas de dentes em recipientes fechados; separar o material de limpeza do material de higiene pessoal e retirar da despensa qualquer material ou produto que não seja de uso alimentício.
Outras medidas dizem respeito à adequação da iluminação dos ambientes à NBR 5413 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), inclusive com a colocação de pontos de força e luminárias em locais seguros, de forma a impedir acidentes.
Já com relação à preparação e manuseio dos alimentos, o Abrigo Acolher deve atender ao disposto na Resolução N° 216/2004, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), providenciando treinamento para os funcionários que lidam com os alimentos. O cardápio deve ser adequado, com o auxílio de um profissional da área de nutrição, a fim de atender às necessidades nutricionais de cada criança. Também deve ser instalada barreira física que impeça o livre acesso das crianças à área da cozinha. A Secretaria Municipal de Assistência Social deve ainda instalar os brinquedos adquiridos, seguindo orientação técnica de engenheiros e arquitetos.
A rotina das crianças e adolescentes também deve se adequar, sendo introduzidas práticas esportivas, lúdicas, culturais e de lazer, inclusive permitindo a participação das crianças e adolescentes nas atividades desenvolvidas pelo Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. Além disso, devem ser estimuladas medidas que favoreçam a reinserção familiar dos acolhidos, com flexibilização do horário de visitas, incentivo à aproximação da família e à autonomia dos adolescentes, para que participem de atividades desenvolvidas na comunidade e frequentem instituições de ensino, como cursos profissionalizantes. Por fim, os profissionais do abrigo devem assegurar que as crenças e religiões professadas pelos acolhidos sejam respeitadas, evitando-se constrangê-los a participar de atividades religiosas diversas das suas.
O prefeito e o secretário de Assistência Social ainda assumiram a responsabilidade de providenciar, no prazo de 30 dias, ventiladores em número compatível com a quantidade de quartos. Também deve ser adotada, como regra geral, a individualização e arrumação adequada das roupas, sapatos e sabonetes das crianças, como forma de favorecer o atendimento personalizado e cuidadoso e desenvolver naquelas o sentimento de zelo e singularidade, fundamentais ao sadio desenvolvimento da personalidade.
Em 90 dias, o município deve providenciar a contratação de educadores e cuidadores, além de capacitá-los para que realizem, juntamente com a equipe interprofissional (psicólogo, assistente social e pedagogo), o atendimento às necessidades das crianças e adolescentes acolhidos, com o resgate de sua história de vida, fortalecimento da autoestima, autonomia e construção de sua identidade, preparando-os para um futuro desligamento da entidade de acolhimento.
Os gestores têm um prazo de 60 dias para enviar ao MPPE documentos comprobatórios do cumprimento das cláusulas no TAC. Caso não cumpram com alguma obrigação ou extrapolem qualquer um dos prazos contantes do TAC, o município de Pesqueira estará sujeito à multa diária no valor de R$ 788,00, corrigidos monetariamente, até o efetivo cumprimento das obrigações acordadas no TAC. Os valores deverão ser revertidos em favor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.