PERNAMBUCO: Portal da Transparência de Goiana deve se adequar a Lei de Acesso à Informação
05/03/2015 – Após constatar que o Portal da Transparência hospedado no site da Prefeitura de Goiana (Mata Norte) não possui as informações determinadas na lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), o Ministério Público de Pernambuco recomendou ao prefeito, Frederico Gadelha, adequar, no prazo de 60 dias, as informações que constam no referido portal.
De acordo com a promotora de Justiça Patrícia Ramalho de Vasconcelos, a não conformidade do Portal da Transparência de Goiana com a LAI pode configurar crime de responsabilidade, sujeito a julgamento pelo Poder Judiciário, uma vez que o gestor público não pode se eximir e cumprir uma lei federal.
“Por esse motivo, o portal em questão deverá contar com informações sobre os dez itens mínimos requeridos pela LAI”, ressaltou a promotora. Os dez itens são: execução orçamentária e financeira; licitações abertas, em andamento e já realizadas; compras diretas, compreendendo aquelas efetuadas com dispensa ou inexigibilidade de licitação; contratos e convênios celebrados pelo município; custos com passagens e diárias concedidas a servidores municipais; informações sobre os cargos de provimento efetivo, comissionados, funções gratificadas e cedidos que compõem o quadro da administração municipal; planos de carreira e estruturas remuneratórias desses cargos; informações sobre as secretarias municipais, com os nomes dos responsáveis, endereço e contato de telefone e e-mail; leis municipais vigentes; e, por fim, os atos normativos expedidos pelo município.
O MPPE recomendou ainda que o portal seja atualizado em tempo real, com uma linguagem acessível e simples, de forma a dar ampla publicidade dos atos da gestão. Também cabe ao prefeito estimular a participação popular, com a adoção de audiências e consultas públicas em questões de interesse coletivo.
Nos casos em que os cidadãos solicitem informações ao município, o MPPE recomendou à gestão municipal cumprir o prazo máximo de 20 dias para responder, instituído pela LAI. A fim de respeitar o prazo, o município deve capacitar e instruir o corpo funcional para que prestem as orientações a todas as pessoas que procurarem o serviço.