Pernambuco – Responsáveis por parques de vaquejada em Altinho comprometem-se a adotar medidas para evitar maus-tratos aos animais
23/03/2016 – Os responsáveis pelos parques de vaquejada Bela Vista, Vaqueiro de Ouro, Celso Antônio Roque, Santa Rita e Parque São Sebastião, todos localizados no município de Altinho, firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para assegurar a adoção das medidas necessárias ao bem-estar e à proteção dos animais durante a realização de vaquejadas nesses locais.
Ao assinar o TAC, os proprietários dos parques comprometem-se a cumprir as normas previstas nos regulamentos da Associação Brasileira de Vaquejada (ABVAQ) e da Associação Brasileira Quarto de Milha (ABQM), independente de serem associados ou não a tais entidades.
Além disso, a realização de tais eventos deverá ser previamente informada à Polícia Militar, às Secretarias Municipais de Cultura e Agricultura, à Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco (Adagro) e ao MPPE, com envio de cartazes ou folders correspondentes.
De acordo com o promotor de Justiça Geovany de Sá Leite, a vaquejada abrange implicações culturais históricas no Estado de Pernambuco. Porém, é preciso harmonizá-la com as normas de proteção aos animais, devendo os organizadores de eventos empregar cuidados objetivos para impedir práticas ou situações que configurem maus-tratos ou submetam os animais a atos de crueldade.
As medidas recomendadas pela Associação Brasileira de Vaquejada (Abvaq) incluem a disponibilização de alimento e água suficientes para bovinos e equinos durante a realização do evento; a proibição do uso de instrumentos cortantes, perfurantes ou que causem choque; o veto ao uso de bois com chifres sem aparamento nas competições; a presença de uma equipe de veterinários à disposição dos competidores, a fim de tratar os bovinos e equinos que se lesionem ou fiquem doentes durante a realização do evento; e a fiscalização da luva usada pelo vaqueiro que derruba o boi, com o intuito de evitar que a luva tenha pregos, parafusos ou outros elementos contundentes que possam ferir o animal.
O descumprimento de qualquer uma das medidas acordadas no TAC acarretará multa de cinco mil reais, por infração, a serem revertidos para o Fundo Estadual do Meio Ambiente, além das demais sanções pertinentes nesse caso, como embargo do parque de vaquejada, suspensão de suas atividades ou proibição definitiva de seu funcionamento.
O TAC foi publicado no Diário Oficial do último sábado (19).