PERNAMBUCO: MPPE ajuíza ação civil contra gestora do Fundo de Previdência Social
23/02/2014 – O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou ação civil pública por atos de improbidade administrativa em desfavor da gestora do Fundo de Previdência Social do município de Ribeirão (Mata Sul), Leni Alves de Araújo Silva, pelo não repasse à instituição financeira Banco Cruzeiro do Sul dos valores referentes às retenções dos proventos de inativos e pensionistas em virtude de empréstimos consignados. Segundo o julgamento do recurso ordinário realizado pelo Tribunal Pleno (em 10 de abril de 2013), do Tribunal de Contas do Estado, a diferença entre as retenções e repasses até o final do exercício de 2011 alcançou o montante de R$139.924,49.
O MPPE requer a notificação da gestora para que ofereça resposta por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de 15 dias; assim como a notificação do município de Ribeirão, a fim de se pronunciar sobre a lide, conforme os termos do 7° parágrafo do artigo 17 da Lei n°8.429/1992.
A ação, ingressada pela promotora de Justiça de Ribeirão, Fabiana Tavares, e o Grupo de Trabalho de Defesa do Patrimônio Público (GT Patrimônio), ressalta que não há dúvidas de que a gestora do Fundo Previdenciário empregou temerário método de gerenciamento dos recursos, uma vez que os valores consignados não são recursos do Fundo e, sim, de ordem privada, pois integram o salário do trabalhador. A obrigação da gestora é de figurar como depositária e repassadora das verbas que desconta dos servidores, nos exatos termos do convênio firmado.
GT Patrimônio – o grupo de trabalho é formado pelos promotores de Justiça Aline Arroxelas, Aline Laranjeira, Antônio Fernandes, Bianca Stella Barroso, Maviael de Souza (coordenador) e Vanessa Cavalcanti.