PERNAMBUCO: MPPE ajuíza ação contra ex-prefeito de Ribeirão pelo descumprimento do limite de despesa total de pessoal no Poder Executivo
25/02/2015 – O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou ação civil pública por atos de improbidade administrativa em desfavor do ex-prefeito de Ribeirão (Mata Sul), Clóvis José Pragana Paiva (de 2005 a 2012), pelo descumprimento do limite de despesa total com pessoal no Poder Executivo e por pagamento de gratificações para atividades penosas, insalubres e perigosas, sem perícia prévia.
O MPPE requer a condenação do ex-prefeito Clóvis Paiva a ressarcir ao erário o valor de R$46.994,29 (a ser devidamente atualizado), bem como a notificação do ex-prefeito para oferecer resposta por escrito. O MPPE também requer a notificação do município de Ribeirão, a fim de se pronunciar sobre a lide.
A ação, ingressada pela promotora de Justiça de Ribeirão, Fabiana Tavares, e o Grupo de Trabalho de Defesa do Patrimônio Público (GT Patrimônio), refere-se ao exercício 2007. De acordo com o julgamento do Tribunal de Contas do Estado (TCE), constatou-se na auditoria do órgão que a despesa total com pessoal no âmbito do Poder Executivo, no exercício 2007, foi de 58,91% da receita corrente líquida. A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n°101 de 2000) determina que a despesa total com pessoal não deve ultrapassar 60% da receita corrente líquida arrecadada no exercício, sendo 54% para o Executivo e 6% para o legislativo, conforme dispõem os artigos 19 e 20, incisos II e III.
Também no exercício 2007, o gestor municipal pagou gratificações para os servidores que exercem atividades ditas penosas, insalubres e perigosas, no valor total de R$46.994,29, sem que tenha sido realizada perícia prévia para a determinação do grau de exposição à nocividade para fins de determinação do valor da gratificação, conforme consta na auditoria do TCE.
Segundo o documento do TCE, a Prefeitura instituiu por meio da Lei n°1.284/2000 gratificação para os servidores que exercem atividades ditas penosas, insalubres e perigosas, em percentuais na ordem de 10%, 15% ou 25%, conforme o grau mínimo, médio ou máximo de tais atividades. Segundo essa lei municipal, esses graus seriam determinados por perícia de profissional especializado, fato que não foi comprovado ao TCE pela prefeitura, para a efetuação dos referidos pagamentos.
GT Patrimônio – o grupo de trabalho é formado pelos promotores de Justiça Aline Arroxelas, Aline Laranjeira, Antônio Fernandes, Bianca Stella Barroso, Maviael de Souza (coordenador) e Vanessa Cavalcanti.