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Pernambuco – Ribeirão V: TCE identifica irregularidades nas contas públicas e MPPE ajuíza ação civil por improbidade

27/02/2014 – O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou ação civil pública por atos de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Ribeirão (Mata Sul), Clóvis José Pragana Paiva (2005 a 2012), apontados nos processos do Tribunal de Contas do Estado (TCE). A ação refere-se ao exercício 2009.

A aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino abaixo do percentual mínimo legalmente previsto, bem como da remuneração do magistério; realização de despesas com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) sem lastro financeiro; recolhimento de contribuição ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) fora do prazo e ausência de recolhimento de contribuição patronal ao RPPS foram alguma das irregularidades identificadas pelo TCE.

Há ainda, no exercício 2009, apropriação indébita previdênciária; ausência de recolhimento de contribuição patronal ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS); repasse abaixo do limite legal do duodécimo à Câmara de Vereadores, bem como fora do prazo; descumprimento do cronograma estabelecido no plano de ação para o exercício 2009; inconsistências de informações contábeis; contabilidade com registros inadequados; e aditamento de contrato sem respaldo legal.

Como detalhamento de algumas irregularidades, a aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino foi de 17,23%, abaixo do percentual de 25% exigido pela Constituição Federal. Quanto às questões do não recolhimento de contribuição ao RPPS e RGPS, apropriação indébita e ausência de recolhimento, decorreram da atuação do ex-prefeito Clóvis Paiva. Além da ausência de repasse de R$270.112,09 ao ente previdênciário, também houve ausência de contabilização de tais valores.

De acordo com a ação, desde 2009, o município de Ribeirão, desde 2007, não cumpre com a exigência de destinar pelo menos 60% dos recursos anuais totais dos Fundos serão destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública. Ribeirão destinou apenas 42,62% no exercício 2009. Ainda, a auditoria do TCE apontou contrato de serviços jurídicos advindo do processo de inexigibilidade n° 003/2005, no valor de R$54.000,00 por 12 meses, que foi prorrogado por meio de cinco termos aditivos com base no artigo 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por mais 60 meses.

A ação, ingressada pela promotora de Justiça de Ribeirão Fabiana Tavares e o Grupo de Trabalho de Defesa do Patrimônio Público (GT Patrimônio), requer na Justiça a condenação do ex-prefeito Clóvis Paiva pelos atos de improbidade que causaram prejuízo ao erário e que atentaram contra os princípios da administração pública. E requer ainda a notificação do ex-prefeito para oferecer resposta por escrito, no prazo de 15 dias; bem como do município de Ribeirão, a fim de se pronunciar sobre a lide.

GT Patrimônio – o grupo de trabalho é formado pelos promotores de Justiça Aline Arroxelas, Aline Laranjeira, Antônio Fernandes, Bianca Stella Barroso, Maviael de Souza (coordenador) e Vanessa Cavalcanti.

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