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Pernambuco – Ribeirão VI: aplicação de recursos abaixo do mínimo estabelecido pela legislação e repasse irregular motivam mais uma ação civil do MPPE

02/03/2015 – O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuíza mais uma ação civil pública por atos de improbidade administrativa em desfavor do ex-prefeito de Ribeirão, Clóvis Paiva (2005 a 2012). Desta vez em relação ao exercício 2010. As irregularidades foram encontradas pela auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

No exercício 2010, os atos ímprobos foram a aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino abaixo do percentual mínimo (25%) constitucionalmente previsto, sendo apenas de 19,25% da receita; a aplicação de 55,14% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica, não cumprindo o mínimo de 60%, conforme o artigo 22 da Lei Federal n°11.494/2007.

Ainda houve um repasse, a maior, do duodécimo à Câmara Municipal. Segundo a ação civil, esse ato também é passível de enquadramento como crime de responsabilidade do prefeito, com base do parágrafo 2°, inciso III, do artigo 29, da Constituição Federal, cujo entendimento é o de que o valor a ser efetivamente repassado deverá ser um valor fixo.

A ação do MPPE, ingressada pela promotora de Justiça de Ribeirão Fabiana Tavares e o Grupo de Trabalho de Defesa do Patrimônio Público (GT Patrimônio), requer a condenação do ex-prefeito Clóvis Paiva pelos atos de improbidade que causaram prejuízo ao erário e que atentaram contra os princípios da administração pública. Também requer a notificação do ex-prefeito para oferecer resposta por escrito, no prazo de 15 dias; bem como da notificação do município de Ribeirão, a fim de se pronunciar sobre a lide.

GT Patrimônio – o grupo de trabalho é formado pelos promotores de Justiça Aline Arroxelas, Aline Laranjeira, Antônio Fernandes, Bianca Stella Barroso, Maviael de Souza (coordenador) e Vanessa Cavalcanti.

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