Pernambuco – Ribeirão VII: MPPE ajuíza ação contra ex-prefeito e ex-presidente de Comissão de Licitação de Ribeirão por improbidade
03/03/2015 – O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuíza ação civil por atos de improbidade administrativa em desfavor do ex-prefeito de Ribeirão (Mata Sul), Clóvis José Pragana Paiva (2005 a 2012); do ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação, Edson Silveira de Albuquerque; e do próprio município de Ribeirão, na pessoa do seu representante legal. O Tribunal de Contas do Estado, com base nos elementos de prova colhidos pela equipe de auditoria, apontou irregularidades nas contas públicas do exercício 2011.
A ação, ingressada pela promotora de Justiça de Ribeirão Fabiana Tavares e o Grupo de Trabalho de Defesa do Patrimônio Público (GT Patrimônio), requer a condenação do Clóvis Paiva e Edson Albuquerque pelos atos de improbidade. Requer também que eles sejam notificados para oferecerem respostas por escrito, no prazo de 15 dias; bem como a notificação do município de Ribeirão, para que se pronuncie sobre a lide.
O município prestou informações contábeis inconsistentes no Sistema de Gerenciamento de Recursos da Sociedade (Sagres) e no Sistema de Coleta de Dados Contábeis (SISTN), com as efetivamente verificadas na prestação de contas. Entre as inconsistências apontadas estão as despesas por função administrativa, assistência social e encargos especiais, o que levou o TCE concluir que há uma falta de confiabilidade das informações prestadas.
Outra irregularidade identificada foi o Plano Municipal de Saúde de Ribeirão não indicar os recursos financeiros e a ordem cronológica de implementação deles, bem como a falta de elaboração de uma Programação Anual de Saúde e de um Relatório Anual de Gestão, inviabilizando o acompanhamento de fiscalização quanto à execução do plano, por parte dos órgãos de controle, do Conselho Municipal de Saúde e da sociedade civil organizada.
Ainda, foram identificados repasses parciais das contribuições previdenciárias. Para o Regime Próprio de Previdência Social não foram recolhidos R$236.993,67, referentes a contribuições retidas dos servidores; R$ 813.570,05, referentes às contribuições patronais; e R$ 737.058,12, referentes ao compromisso especial a trelado ao custo suplementar. Já ao Regime Geral de Previdência Social não foram recolhidos R$361.935,40, referentes à contribuição dos segurados; e R$555.569,07, referente à contribuição patronal.
Além dos não repasses, também houve ausência de contabilização de tais valores. De acordo com a ação do MPPE, ao proceder ao desconto da contribuição previdenciária sobre o salário do servidor, o município exercer apenas o papel de depositário, não podendo o gestor, em qualquer hipótese, apropriar-se de tais valores ou utilizar para outros fins.
Restou apurado também que o gestor municipal, no exercício 2011, apenas promoveu a cobrança de 0,23% da dívida tributária inscrita na dívida ativa, de um saldo total de R$13.644.262,34, de que Ribeirão era credor. Segundo a ação, não é dado ao gestor renunciar à quase totalidade da receita tributária do município, já inscrita em dívida ativa, por mera desídia, ou descaso, especialmente na situação de 11 milhões de débito inscritos em restos a pagar, sem dinheiro em caixa para lastreá-los.
Quanto à educação, o ex-prefeito aplicou 16,19% da receita vinculável na manutenção e desenvolvimento do ensino, não cumprindo a exigência de aplicação mínima de 25% pelo artigo 212, da Constituição Federal. Da exigência de aplicação no mínimo de 60% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), o gestor aplicou apenas 54,75%.
No exercício 2011, foram encontradas, ainda, as irregularidades: retenção de descontos referentes a empréstimos consignados da remuneração dos servidores, sem o devido repasse aos credores; repasse a maior do duodécimo à câmara de vereadores, no valor de R$80.068,38; inconsistências nas leis financeiras e falhas na execução orçamentária; publicação fora do prazo legal dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária e dos Relatórios de Gestão Fiscal; e contratação irregular de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP).
GT Patrimônio – o grupo de trabalho é formado pelos promotores de Justiça Aline Arroxelas, Aline Laranjeira, Antônio Fernandes, Bianca Stella Barroso, Maviael de Souza (coordenador) e Vanessa Cavalcanti.