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PERNAMBUCO: São José do Egito: registro de imóveis deve seguir a legislação

20/03/2015 – Após confirmar, por meio de várias audiências públicas e denúncias de cidadãos, a existência de loteamentos na entrada da cidade de São José do Egito (Sertão do Pajeú) que, a despeito de não contarem com infraestrutura básica, como ligação às redes de energia elétrica, água e esgoto, exibem placas com a logomarca do município e a expressão loteamento regularizado, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao oficial do Registro de Imóveis da Comarca de São José do Egito zelar pelo cumprimento das exigências legais no processo de registro de lotes urbanos.

Segundo o promotor de Justiça Aurinilton Leão Carlos Sobrinho, a finalidade da recomendação expedida pelo MPPE é assegurar que o responsável pelo Registro de Imóveis observe, quando do licenciamento e registro de lotes urbanos, as normas previstas na Lei de Uso e Parcelamento do Solo Urbano (Lei Federal nº 6.766/79), no Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/01), no Plano Diretor do município e na Lei Estadual nº 12.916/05, que dispõe sobre o licenciamento ambiental e as infrações administrativas ambientais.

Dessa maneira, o MPPE recomendou ainda que o oficial proceda ao registro imobiliário somente com a devida comprovação do licenciamento ambiental e do cumprimento das normas legais referentes à área de loteamento urbano. A própria Lei nº 6.766/79 prevê, caso sejam efetuados registros em desacordo com a legislação, a penalização do oficial do Registro de Imóveis com multa em valor dez vezes superior aos emolumentos cobrados, sem prejuízo de outras sanções administrativas e/ou penais cabíveis.

“A inobservância das normas legais disciplinadoras da ordem urbanística implica crescimento urbano desordenado e distorcido, com franco prejuízo ao cumprimento das funções sociais da cidade e ofensa à integridade do meio ambiente”, fundamentou o promotor Aurinilton Leão.

Ele destacou ainda que, em defesa do princípio da prevalência do interesse público, o município pode empregar o poder de polícia para garantir o uso adequado de áreas e equipamentos públicos, mesmo que dentro de loteamentos particulares, com o intuito de evitar lesões ao padrão de desenvolvimento urbano definido no Plano Diretor.

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