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Por solicitação do MP-GO, estado deverá garantir fornecimento de alimentos aos presos de Rio Verde

Sede das Promotrias de Justiça de Rio Verde: atuação do MP
 
Sede das Promotorias de Justiça de Rio Verde: atuação do MP
 

Acolhendo liminar requerida pelo promotor de Justiça Marcelo Henrique Rigueti Raffa, o juiz Fernando César Rodrigues Salgado determinou que o Estado de Goiás e a Agência Goiana do Sistema de Execução Penal (Agsep) promovam o fornecimento de alimentos a todos os presos da Casa de Prisão Provisória e do Centro de Inserção Social de Rio Verde. O cardápio deverá garantir a alimentação suficiente para os internos.

A decisão também contempla a determinação do fornecimento de jantar e ceia durante a semana e aos sábados, domingos e feriados, para os que cumprem pena na Casa do Albergado. Em caso de atraso ou descumprimento desta determinação foi estipulado o pagamento de multa diária no valor de R$ 15 mil, que deverá ser revertido em favor do Fundo Penitenciário Estadual.

O magistrado determinou ainda que seja fornecido vestuário aos presos dos três estabelecimentos, além de materiais de higiene e limpeza. Por fim, que seja feita a implantação de bibliotecas na Casa de Prisão Provisória e no Centro de Inserção Social.

Entenda
Segundo esclareceu o promotor na ação, em julho do ano passado, foi instaurado procedimento preparatório para apurar possíveis descumprimentos da Lei de Execução Penal em relação aos presos custodiados no município. Assim, foram pedidas diversas informações à Agsep sobre o tratamento dado aos internos.

Em resposta, a agência informou que a alimentação na Casa de Prisão Provisória (almoço e jantar) e a da Casa do Albergado (jantar em dias de semana e almoço e jantar aos finais de semana e feriado) são mantidas pelo município de Rio Verde. No Centro de Inserção Social as refeições são preparadas no próprio local, sendo fornecidos almoço e jantar.

Em outro questionamento feito pelo MP, a coordenação do Centro de Inserção Social admitiu que os gêneros alimentícios fornecidos mensalmente pela Agsep eram insuficientes para o atendimento à demanda. Os materiais de higiene pessoal e para limpeza das áreas comuns da unidade também já estavam suspensos há “um tempo considerável”, ocasionando assim a proliferação de insetos, ratos e animais peçonhentos.

Direitos Humanos
De acordo com Marcelo Rigueti, a proposição da ação teve o objetivo de defesa da dignidade da pessoa humana. “Verifica-se clara violação dos direitos dos presos à alimentação suficiente e vestuário, exercício de atividades intelectuais compatíveis com a execução da pena e assistência material e à saúde”, afirmou. Ele acrescentou ainda que o tratamento dispensado naquelas unidades prisionais violam, além do fundamento constitucional da dignidade humana, vários outros direitos fundamentais previstos na Constituição Federal. (Postado por Marília Assunção – Texto: Cristina Rosa – foto: João Sérgio / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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