Prefeito é proibido de beneficiar clube de futebol no interior de Goiás
A juíza Ana Paula Villas Boas deferiu pedido liminar feito em ação cautelar proposta pelo promotor Wagner de Magalhães Carvalho e proibiu, na sexta-feira (2/8), o prefeito Pedro Ivo de Campos Faria de ordenar despesas em benefício do Bosque Formosa Esporte Clube. De acordo com a decisão, “enquanto não esclarecidos os questionamentos feitos pelo Ministério Público, a aplicação da verba deverá ser suspensa”. O MP requer que sejam demonstradas, por meio da análise das receitas do município, das leis orçamentárias e com a demonstração de investimentos substanciais, se outras necessidades da população, tais como segurança pública educação, saúde e transporte, não estão sendo prejudicadas pela destinação de verba ao clube de futebol.
Segundo sustentado na ação, o prefeito remeteu à Presidência da Câmara Municipal local o Projeto de Lei 40/2011, requerendo regime de urgência na sua apreciação e votação. De acordo com um plano de trabalho, que acompanha o projeto, a doação do dinheiro público ao clube seria feita em 3 parcelas: a primeira no próximo dia 5 de setembro, no valor de R$ 100 mil; a segunda, na mesma quantia, para o dia 20 de setembro e, por último, o valor de R$ 40 mil, agendada para o dia 10 de outubro.
O promotor Wagner de Magalhães Carvalho sustentou, porém, o fato de o Bosque Formosa Esporte Clube ser uma agremiação particular, possuir fins lucrativos e não desenvolver nenhuma atividade de caráter assistencial, o que torna o caso ainda mais anormal. Assim, argumentou, o projeto de lei não tem nenhum amparo jurídico e social, com a destinação de grande soma do dinheiro público para uma entidade particular.
Segundo a decisão da juíza, “o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação lastreia-se na iminência de ser aprovado o questionado projeto de lei e ordenada a despesa prevista, no montante de R$ 100 mil, no dia 5 de setembro”. Clique aqui para ter acesso à integra da decisão. (Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)