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Projeto de Lei 6/2014

Ementa: institui gratificação por exercício cumulativo de ofícios dos membros do Ministério Público e dá outras providências.

Autor: Ministério Público da União

O projeto estabelece que a gratificação será devida aos membros do Ministério Público da União que forem designados em substituição, na forma do regulamento, desde que a designação importe acumulação de ofícios por período superior a três dias úteis. Determina que em situações excepcionais, o procurador-geral do respectivo ramo do Ministério Público da União poderá, justificadamente, determinar a redistribuição dos feitos vinculados ao ofício, cujo titular estiver afastado, para dois ou mais membros do Ministério Público da União, hipótese em que não será devida a referida gratificação. O valor da gratificação corresponderá a 1/3 do subsídio do membro designado à substituição para cada trinta dias de exercício cumulativo. Não farão jus à percepção da gratificação o vice-procurador-geral da República, o vice-procurador-geral eleitoral, o vice-procurador-geral do trabalho, o vice-procurador-geral da Justiça Militar e o vice-procurador-geral de Justiça pelo exercício das funções típicas dos respectivos procuradores-gerais. O disposto nesta Lei também é aplicado à magistratura da União, quando se der acumulação de juízo ou acervo processual ou função administrativa. A proposição teve o parecer do relator, senador Eunício Oliveira, aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em 07/05/14. Na ocasião, teve o voto em separado, do Senador Eduardo Suplicy, vencido.

Atualmente, encontra-se com prazo de recebimento de emendas, perante a Mesa, aberto até o dia 15/04/14. O Requerimento nº 523, de 2014, do senador Humberto Costa, que solicita nova distribuição da proposta para que, além da Comissão constante do despacho inicial, seja ouvida também a Comissão de Assuntos Econômicos, aguardará inclusão em Ordem do Dia. O projeto foi aprovado pelo Plenário do Senado Federal em 06/06/14. Com a supressão do art. 17, voltou para a Câmara dos Deputados e encontra-se na CCJ, cujo relator designado é o Deputado Vieira da Cunha (PDT/RS).

Última atualização: 16/07/14.

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