Promotor de Justiça combate poluição sonora no município de Tacaratu
Depois de receber inúmeras denúncias a respeito de poluição sonora no município de Tacaratu e no distrito de Caraibeiras, o promotor de Justiça Marcelo Greenhalgh Penalva Santos, expediu recomendação para que proprietários de bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres, assim como donos de veículos automotores, se abstenham de provocar ruídos que perturbem o sossego alheio. A recomendação ainda é direcionada a Prefeitura Municipal e Polícias Civil e Militar para que tomem as providências necessárias para cessar o problema. A Prefeitura de Tacaratu tem 60 dias para informar ao MPPE as providências adotadas.
De acordo com as denúncias encaminhadas ao promotor de Justiça, bares, restaurantes e veículos particulares, em diversos locais da cidade e do distrito de Caraibeiras estão provocando poluição sonora, perturbando o sossego e comprometendo a saúde dos munícipes, todos os dias, em diversos horários, inclusive na madrugada, nas proximidades de escolas, hospitais e igrejas. “Os cidadãos do município estão submetidos a uma situação intolerável, exigindo providências por parte das autoridades”, diz o promotor de Justiça no texto da recomendação.
Ele ainda alerta para o fato de que a prática da poluição sonora é considerada uma Contravenção Penal seja perturbar alguém, o trabalho, ou o sossego alheios, abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos. A pena prevista nestes casos é de prisão simples, de 15 dias a três meses, ou multa.
Aqueles que possuem veículos equipados com potentes aparelhos de som, que não são autorizados pelo Conselho Nacional de Transito (Contran) comete infração grave e está sujeito ao pagamento de multa, ou medida administrativa, com a retenção do veículo para regularização.
A Lei Estadual 12.789/2005 ainda prevê multa no valor de R$ 1 mil para o poluidor sonoro, devendo os recursos serem revertidos aos poderes executores da ação, sendo a Prefeitura Municipal a responsável pela fiscalização e pelo cumprimento da lei.
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