Promotora cobra Perímetro de Segurança Escolar em São João
O prefeito de São João (Agreste) deve encaminhar, em até 30 dias, projeto de lei à Câmara de Vereadores que regulamente a expedição de alvarás de funcionamento para estabelecimentos comerciais respeitando o Perímetro de Segurança Escolar, previsto na Lei Estadual nº. 10.454/90. A iniciativa foi indicada, através de recomendação, pela promotora de Justiça do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) Ana Cristina Barbosa. Com a medida, a promotora visa evitar que alunos sejam expostos à venda de bebidas alcoólicas e outras substâncias proibidas a crianças e adolescentes.
A medida foi tomada após a Promotoria receber denúncias de que bares situados nos arredores de unidades de ensino não respeitam as regras do Perímetro. De acordo com a recomendação, no projeto de lei deve constar a proibição da emissão alvará a quem vender substâncias nocivas à saúde, como cigarros e bebidas alcoólicas, na área de 100 metros ao redor das escolas. Também precisa constar que os alvarás não podem ser concedidos a carrocinhas, barracas, trailers e similares que estejam comercializando dentro da área citada.
Já os imóveis comerciais que funcionam dentro do Perímetro devem ter suas licenças regularizadas, sendo proibidos de comercializar substâncias nocivas nos períodos de atividade escolar. Outra determinação necessária no projeto é a definição do órgão municipal responsável pela fiscalização, além da previsão de penalidades, como multas e cassação de alvarás, a quem desrespeitar a norma.
A recomendação ainda orienta o município a retirar do Perímetro de Segurança barracas, carrocinhas, trailers e ambulantes e a providenciar, em 90 dias, cadastro dos estabelecimentos que comercializam dentro da área de 100 metros ao redor das escolas. Coube à Polícia Militar, ao Conselho Tutelar e aos órgãos municipais competentes o papel de fiscalizar o cumprimento da lei, sendo o Poder Executivo também responsável por disponibilizar meios para o recebimento de denúncias.
Lei Estadual nº. 10.454/90 – Estabeleceu como Perímetro de Segurança Escolar o espaço de 100 metros ao redor de cada escola, para preservar alunos, funcionários e professores de qualquer forma de corrupção e ameaças como violência, tráfico e venda de quaisquer substâncias e produtos nocivos à saúde.