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Promotoria de Flores firma TAC com bar em defesa da Infância e do meio ambiente

Para fazer a cessar a perturbação do sossego causada pelos sons e ruídos abusivos, bem como coibir o consumo de bebidas e de substâncias entorpecentes por crianças e adolescentes, o Ministério Público de Pernambuco, por meio da Promotoria de Justiça de Flores, formalizou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o estabelecimento Varanda Bar, localizado no centro do município, para que sejam tomadas medidas de forma a eliminar esses problemas.

Segundo o TAC, de autoria da promotora de Justiça Rafaela Melo de Carvalho Vaz, o representante legal do estabelecimento se obriga a adequar o volume do som no interior do bar a níveis compatíveis com o sossego dos moradores do local, para que os ruídos não sejam escutados no interior das residências vizinhas, especialmente após as 22h e durante os finais de semana. O estabelecimento deve, ainda, proibir a permanência de veículos com som alto em suas dependências. Às sextas-feiras, dia em que um grupo de forró pé de serra se apresenta no local, o limite poderá ser estendido até 1h da madrugada, não podendo extrapolar este horário. O alvará de funcionamento deverá ser regularizado junto à Prefeitura local no prazo de 15 dias.

O bar não deverá permitir que  crianças  e  adolescentes consumam bebida alcoólica no  interior do seu bar ou façam uso de qualquer substância entorpecente, comprometendo-se a cumprir a  recomendação nº01/2011, expedida por esta Promotoria de Justiça em 2 de março deste ano, afixando na entrada do estabelecimento cartaz com os seguintes dizeres: “É proibida a venda ou a entrega, de qualquer forma, mesmo que gratuita, de bebidas alcoólicas, cigarros ou qualquer substância que cause dependência física ou psíquica a crianças e adolescentes, mesmo que acompanhados por pais ou responsáveis”.

O não cumprimento de qualquer das cláusulas do TAC acarretará multa diária no valor de R$ 500, destinada ao Fundo Estadual de Proteção ao Meio Ambiente, sem prejuízo de reparação do dano ao meio ambiente eventualmente constatado, bem como das sanções penais e administrativas cabíveis.

 

Assessoria de Comunicação MPPE
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