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Promotoria de Pacatuba ajuíza Ação e celebra TAC para regularizar Loteamentos

As consequências das obras de implantação de parcelamentos irregulares têm causado, em alguns casos, graves danos ao meio ambiente, dada a execução de todo tipo de terraplanagem e congêneres sem o inafastável e prévio licenciamento ambiental, além da inexistência de condições mínimas sanitárias, o que incentiva o lançamento de detritos sólidos e esgotos nos rios e lagos naturais, sem mencionar a falta de rede de coleta de águas pluviais e o correlato risco de enchentes e desabamentos nesses locais, cujas atividades, em geral, representam prejuízos, às vezes irreparáveis, à fauna, à flora e à comunidade local.

A fim de regularizar o desenvolvimento urbano compatível com o adequado espaço da Cidade com a utilização sustentável e equilibrada do ambiente natural, o Ministério Público, por intermédio do Promotor de Justiça Dr. Bruno Melo Moura, celebrou Termos de Ajustamento de Conduta – TAC e ajuizou uma Ação Civil Pública – ACP.

Para celebrar os TACs com proprietários dos Loteamentos São Mateus, Baixa do Raposo e Baixa do Raposo II, o Promotor de Justiça considerou, dentre vários itens, artigos da Lei Federal nº 6.766/79 que estabelece exigências quanto à execução de qualquer parcelamento do solo para fins urbanos.

Reza o Artigo nº 50 da referida Lei: “art. 50 – Constitui crime contra a Administração Pública: I – dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das normas pertinentes do Distrito Federal, Estados e Municípios “.

Os loteadores assinaram o TAC e comprometeram-se a não realizar qualquer negócio jurídico até que os loteamentos sejam aprovados na forma da lei. Eles deverão elaborar projeto para aprovação dos órgãos competentes, fazer o registro imobiliário e adquirir o necessário licenciamento ambiental e apresentar a documentação ao Ministério Público.

Caso não seja possível promover a regularização dos referidos loteamentos, os loteadores comprometeram-se, ainda, a desfazer os lotes, retirar todo tipo de propaganda de circulação e indenizar, caso haja, algum comprador.

Após receber reclamação oriunda da Pastoral da Criança de Pacatuba, referente à situação também irregular dos Loteamentos São Judas Tadeu e Vitória, tais quais: ausência de drenagem, de pavimentação, ausência de coleta de lixo, dentre outras, a Promotoria instaurou Procedimento Preparatório de Inquérito Civil e comprovou que o Município de Pacatuba sempre teve conhecimento do dever de providenciar a resolução para tais problemas e pendências nos loteamentos e, como optou por não cumprir sua missão, o MP ajuizou Ação Civil Pública em face da loteadora e do Município de Pacatuba.

Na Ação, o MP requer que o Poder Judiciário proíba a realização de quaisquer tipo de obra nos referidos loteamentos, proíba a venda de lotes, obrigue os responsáveis a executarem as obras de infraestrutura exigidas pela legislação e, ainda, que a loteadora e o Município de Pacatuba sejam condenados, definitiva e solidariamente, ao pagamento de indenização por “danos morais” causados ao meio ambiental.

Mônica Ribeiro
Assessora de Imprensa MP/SE

 

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