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Quadrilha de caixeiros presa pelo GAECO é condenada pela Justiça

 

Os cinco presos pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO) do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pela tentativa de furto de caixas eletrônicos no Município de Forquilhinha, em outubro de 2010, foram condenados pela Justiça na última quinta-feira (16/6). As penas de cada um variam de três a seis anos de reclusão. A sentença foi proferida em primeira instância, e cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
 
Os GAECOs são forças-tarefas criadas pelo Ministério Público para combate ao crime organizado e de maior relevância e prejuízo social, como o tráfico de drogas, sonegação fiscal, improbidade administrativa e corrupção. O MPSC conta com cinco GAECOs, formados com o apoio das Polícias Civil e Militar: Capital, Joinville, Chapecó, Criciúma e Lages.
 
A operação foi desenvolvida pelo GAECO da Capital, já que o GAECO de Criciúma, com área de atuação no Sul do Estado, ainda não estava instalado na época dos fatos. Dos cinco condenados pela Justiça, quatro foram presos em flagrante: três logo após terem arrombado um dos dois caixas eletrônicos da agência bancária, e o outro fazendo a vigilância externa do local. O quinto membro da quadrilha era responsável pela vigilância dos movimentos da Polícia Militar de Forquilhinha, e foi preso preventivamente posteriormente. A denuncia dos membros da quadrilha foi oferecida à Justiça pela Promotoria de Justiça da Comarca de Forquilhinhas.
 
A sentença proferida pelo Juízo da Comarca de Forquilhinha condenou Eduardo César dos Santos, Cristiano da Silva, Leomar Fernandes de Bessa, Darci Melo de Almeida e Márcio Boca Santa pelos crimes de tentativa de furto duplamente qualificado (praticado mediante o concurso de pessoas e com rompimento de obstáculo) e formação de quadrilha, sendo que o último também foi condenado pelo crime de falsa identidade, por ter apresentado um nome falso ao ser abordado pelos policiais. Veja abaixo a relação dos réus e a pena a eles imposta:

Réu

Pena

Eduardo César dos Santos

Quatro anos, seis meses e cinco dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 92 dias-multa

Cristiano da Silva

Três anos e oito meses de reclusão, em regime inicial semi-aberto, e 64 dias-multa

Leomar Fernandes de Bessa

Três anos e um mês e dez dias de reclusão, em regime inicial semi-aberto, e 64 dias-multa

Darci Melo de Almeida

Quatro anos, um mês e e vinte e cinco dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 64 dias-multa

Márcio Boca Santa

Seis anos, cinco meses e dez dias de reclusão, em regime inicial fechado, mais a pena de 6 meses em regime inicial semiaberto e 121 dias-multa.

Redação:Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC
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