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Questionada legalidade do reajuste de tarifas de ônibus em Blumenau

 

A 14ª Promotoria de Justiça de Blumenau, com atuação na área da Moralidade Administrativa, ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que sejam suspensos os efeitos dos decretos que estabeleceram o aumento das tarifas do transporte coletivo urbano da cidade. Os reajustes estão previsto para entrar em vigor a partir do próximo dia 11 de junho.

Segundo a ação, ajuizada no dia 03 de junho, a fórmula de reajuste adotada pelo município e pelo consórcio responsável, não seguem as regras do contrato firmado em 2007, e ferem os princípios da Administração Pública (legalidade, impessoalidade, moralidade e da publicidade), expressos na Constituição Federal.

O cálculo para o reajuste deve ser feito com base na planilha do GEIPOT (Órgão do Ministério dos Transportes), que determina que o custo da tarifa vem da divisão do custo pelo serviço medido em quilometragem (custo/km), dividido posteriormente, pelo índice equivalente de passageiros transportados (custo/km). Porém, a Prefeitura acrescentou  ao valor da tarifa, 7,81% baseado no índice nacional preços ao consumidor (INPC), percentual relativo ao índice acumulado entre fevereiro de 2010 e março de 2011, este último não previsto no contrato de concessão.

As cláusulas contratuais estabelecidas em 2007 foram consolidadas e aceitas tanto pelo Serviço Municipal Autônomo de Trânsito e Transporte (SETERB) e pelas empresas que formam o consórcio responsável pelo transporte coletivo urbano da cidade.  Mas desde o ano de 2009 a elevação da tarifa de transporte coletivo é objeto de controvérsias. Tanto que em 2010 decisão da Justiça com base em ação da Associação Catarinense de Defesa dos Direitos Constitucionais já condenou o consórcio a devolver valores que havia recebido indevidamete e determinou que as tarifas permanecessem nos valores que estavam.  Se o Juiz não conceder a liminar, a ação continuará tramitando até o julgamento do mérito.

Redação:Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC
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