SC: Retirado material depositado nas vias públicas em Quilombo
Um acordo extrajudicial firmado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e o Município de Quilombo resultou na retirada da maioria do material depositado no passeio e nas principais vias públicas da cidade.
O prazo estabelecido no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para que os infratores providenciassem a remoção definitiva encerrou nesta segunda-feira (18/8). Segundo informações repassadas pelo Procurador do Município, Amarildo Vedana, todos foram devidamente notificados e apenas um deles não teria efetuado a retirada voluntária dos materiais. Caso seja confirmado o descumprimento da intimação, a partir desta terça-feira será lavrado o auto de infração.
O Promotor de Justiça da comarca de Quilombo Carlos Alberto da Silva Galdino explicou que inicialmente foi instaurado um Inquérito Civil Público (ICP) a fim de apurar responsabilidades sobre a fiscalização do depósito de material de construção sobre as calçadas e vias públicas do município, os quais prejudicavam a passagem de pedestres e automóveis. Posteriormente, em 5 de agosto, foi firmado o TAC.
Segundo o Promotor de Justiça, eram depositados tijolos, areia, cimento, brita, ferro, betoneira e demais utensílios usados na construção civil. Ele justificou que o próprio Código de Postura do Município de Quilombo prevê em seu Art. 42 que “é proibido lançar nas vias públicas, nos terrenos baldios, várzeas, valas, bueiros e sarjetas, lixos de qualquer origem, entulhos, cadáveres de animais, fragmentos pontiagudos ou qualquer material que possa ocasionar incômodo à população ou prejudicar a estética da cidade”.
Apesar das restrições sobre o depósito de materiais nas vias públicas, a Lei Complementar n. 015/1996 do município prevê, em seu Art. 48, a possibilidade de ocupação do passeio público em um limite máximo de 50%, desde que a obra seja executada a uma distância inferior a três metros do alinhamento do terreno.