RIO GRANDE DO SUL: Duas ADIs, propostas pelo PGJ, são julgadas procedentes pelo Tribunal de Justiça
Em sessão realizada nesta segunda-feira, 13, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça julgou procedente, por unanimidade, duas ações diretas de inconstitucionalidade que foram propostas pelo Procurador-Geral de Justiça contra leis do município de Rio Grande.
Na primeira ADI, os Desembargadores que integram o Órgão Especial declararam inconstitucional dispositivo de lei que prevê a criação de secretarias municipais mediante decreto. Em plenário, o Procurador de Justiça Antônio Carlos de Avelar Bastos destacou que “o comando normativo apontado viola os princípios da simetria estrutural e da legalidade, sendo forçoso reconhecer o fato de que as Constituições Federal e Estadual exigem a edição de lei em sentido formal, e não mero decreto executivo, para a criação de secretarias municipais”. (ADI N.º 70059103143)
Em relação à segunda ADI, o Órgão Especial declarou inconstitucional a lei municipal que criou os cargos em comissão de Dirigente de Serviço Especial e Chefe de Serviço Especial em Rio Grande. Em seu parecer, defendido em plenário, Antônio Carlos de Avelar Bastos enfatizou que tais cargos foram criados em descompasso com as funções próprias de direção, chefia ou assessoramento e, por isso, afrontam as Constituições Estadual e Federal. (ADI Nº 70053677324)