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RIO GRANDE DO SUL: Fiscais deverão confeccionar laudo no momento da apreensão de produtos impróprios para consumo

A Secretaria de Agricultura, Pecuária e Agronegócio do Rio Grande do Sul irá confeccionar, se for o caso, laudo técnico de inspeção quando da apreensão de produtos de origem animal impróprios ao consumo. A combinação resulta de trabalho realizado pelo Centro de Apoio Operacional Criminal que, desde o ano passado, procura uma solução para o aperfeiçoamento da persecução penal nos delitos previstos no artigo 7º, inciso IX, da Lei 8.137/1990 (Crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo). 

A definição ocorreu em reunião realizada na manhã desta quarta-feira, 15, na sede do Ministério Público, que contou com a participação do Delegado de Polícia Eduardo de Azeredo Coutinho, da Delegacia de Polícia de Proteção aos Direitos do Consumidor, Saúde e da Propriedade Intelectual, Imaterial e Afins (Decon), e dos representantes da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Agronegócio do Estado do Rio Grande do Sul, Eraldo Leão Marques, do Departamento de Defesa Agropecuária (DDA), Angela A. Sara, do DIPOA, e Joiane Palmeiro Martins, do DCIS. 

Conforme o Coordenador do Caocrim, João Pedro de Freitas Xavier, a busca de uma solução para tais casos surgiu após “a consolidação de um cenário jurisprudencial reputando a indispensável realização de perícia em tais hipóteses”, referindo-se aos produtos apreendidos que são impróprios ao consumo. Diante disso, acrescentou o Promotor de Justiça, o Ministério Público resolveu estabelecer um fluxo de trabalho para conferir maior efetividade à persecução penal em tais casos. 

Segundo estudo elaborado pelo Caocrim, os fiscais agropecuários e médicos veterinários possuem atribuições para assim agir, que lhes são conferidas pela Lei Estadual nº 14.021/2012. 

Agora, o Centro de Apoio Operacional Criminal e a Secretaria de Agricultura, Pecuária e Agronegócio irão implementar, aperfeiçoar e divulgar o fluxo de trabalho que foi estipulado.

 

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