RIO GRANDE DO SUL: MP e Receita Estadual deflagram Operação Pescado
Na manhã desta terça-feira, 9, as Promotorias de Justiça Especializadas no Combate aos Crimes contra a Ordem Tributária da Capital e de Rio Grande, o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e a Receita Estadual cumpriram 11 mandados de busca e apreensão na cidade de Rio Grande. O objetivo foi apreender documentos, computadores e outros elementos de prova para desarticular uma estrutura criminosa voltada à sonegação de ICMS no ramo atacadista de pescados. Uma coletiva de imprensa foi realizada às 14h na sede da Promotoria de Justiça de Rio Grande.
A Operação foi direcionada contra três intermediários que vinham oferecendo a emissão de notas fiscais eletrônicas por empresas de fachada, em nome de interpostas pessoas (os chamados ¨laranjas¨), para envio de pescado para outros estados, principalmente SC, sem o pagamento do ICMS devido.
De acordo com o Promotor de Justiça Aureo Gil Braga, a mobilização contou com a participação de quatro Promotores de Justiça, 33 Auditores-Fiscais da Receita Estadual, além do apoio de 12 Técnicos Tributários da Receita Estadual, dois Policiais Militares do Batalhão de Polícia Fazendária, 18 agentes do Gaeco e 18 Policiais Militares.
EMPRESAS DE FACHADA
A criação de empresas de fachada no setor pescadista não é recente, mas era mantida sob o controle do Fisco, pois o pagamento de 12% do ICMS incidente sobre as saídas de mercadorias para outras unidades da federação era todo realizado na ocorrência do fato gerador e devia ser comprovado nos Postos Fiscais na divisa com SC. Com o advento do Simples Nacional (SN), em julho de 2007, o problema começou a se agravar, principalmente devido à dispensa do pagamento antecipado por empresas optantes desta modalidade de recolhimento de impostos.
Os tradicionais atravessadores, a maioria ligada a empresas de Santa Catarina, começaram a constituir “empresas-papel” em nome de “laranjas”, todas optantes pelo SN. Emitindo notas fiscais eletrônicas ora em nome de uma, ora de outra, conseguiam remeter grande quantidade de pescados para outros estados pagando pouco ou nenhum ICMS. Não ultrapassavam os limites do SN em alguns casos, mas em grande parte deles os extrapolavam em muito.
As principais beneficiárias da fraude, já identificadas, são empresas de SC proprietárias de frotas de barcos de pesca, cujo tamanho estima-se seja três vezes superior à frota gaúcha. Esses barcos operam basicamente entre Rio Grande e a divisa com o Uruguai, sendo-lhes mais vantajoso descarregar o pescado em Rio Grande, retornando imediatamente à zona de pesca, do que levá-lo de barco até as sedes das empresas em SC.
Os proprietários destas embarcações forjam operações comerciais inexistentes para remeter seu pescado para suas sedes ou diretamente a clientes, inclusive em outros Estados, como SP e RJ, com reduzida ou nenhuma tributação, utilizando notas fiscais das “empresas-papel” criadas e operadas documentalmente pelos intermediários investigados. A real operação seria uma transferência entre estabelecimentos destas empresas (barco com inscrição de produtor rural ou filial inscrita no RS e matriz/filial SC), tributada a 12% com pagamento do ICMS no fato gerador.
O trabalho investigativo fiscal foi iniciado pela Receita Estadual há mais de um ano e prosseguiu com investigação do Ministério Público Estadual que culminou no cumprimento conjunto de 11 mandados de busca e apreensão.
Para operacionalizar a fraude, foram criadas mais de uma centena de empresas de “fachada”, não só em Rio Grande, mas em diversas outras cidades. Muitas já foram baixadas de ofício pelo Fisco. Estima-se que foram enviados cerca de 200 milhões de quilos de pescado para outros estados por meio deste esquema fraudulento, gerando prejuízos da ordem de R$ 100 milhões ao Erário Estadual.
Para o Subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, ações entre Receita Estadual e o Ministério Público do RS demonstram a importância da articulação interinstitucional para que haja o combate efetivo de fraudes fiscais estruturadas e da concorrência desleal que causam graves danos à coletividade.
As medidas cautelares foram deferidas pela 1ª Vara Criminal da Justiça Estadual de Rio Grande e contaram com a atuação conjunta com os Promotores de Justiça Marcelo Nahuys Thormann, Márcio Schlee Gomes e Valdirene Sanches Medeiros Jacobs.