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Rio Negrinho deve abrir vagas nas instituições de ensino infantil

 

A prefeitura de Rio Negrinho deverá oferecer vagas em creches e em pré-escolas a crianças entre zero e cinco anos no prazo de 150 dias. A decisão do Judiciário atende ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Caso a decisão não seja cumprida, o Prefeito da cidade terá que pagar multa diária de R$ 250,00. A decisão é de julho de 2011.

De acordo com a ação, o município admitiu, no ano de 2003, estar com 425 crianças na lista de espera por vagas nas instituições de ensino infantil da cidade. O déficit de vagas diminuiu para 285 em 2008. Embora tenha levado em consideração que o déficit tenha reduzido no período, o Judiciário entendeu que a redução da fila de espera não se deve a ações do município, mas, principalmente, à crise econômica pela qual passoua região entre os anos de 2005 e 2008, reduzindo a procura das mães pelas creches.

\”Fora isso, há a questão da demanda retida… Ou seja: não se pode usar tal diminuição como fator a demonstrar que a municipalidade estava expandindo sua rede, pois evidentemente não está\”, diz um trecho da decisão.
 
Com base na ação da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Rio Negrinho, o Judiciário embasou a decisão na Constituição Federal: \”os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil\”. O prefeito de Rio Negrinho deverá pagar uma multa diária de R$ 250,00 caso nãoprovidencie todas as vagas no tempo estipulado\”.A decisão cabe recurso (Autos nº 055.08.002066-0).
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Redação:Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC
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