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RONDON DO PARÁ:Justiça determina transferência de gêmeos para UTI a pedido do MP

O juiz direito Gabriel Costa Ribeiro, titular da comarca de Rondon do Pará, determinou na quarta (7) que o município providencie em caráter imediato duas vagas de UTI neonatais para os irmãos gêmeos recém-nascidos, garantindo as suas transferências para tratamento de saúde. Segundo informações, o município já deu cumprimento à decisão judicial, transferindo as crianças para UTIs em Imperatriz ainda na data de ontem, (7) e as despesas hospitalares ficarão sob a responsabilidade do município.

A decisão do magistrado Gabriel Ribeiro teve como base a ação ordinária ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPE), através da promotora de Justiça de Rondon do Pará Jane Cleide Silva Souza, na quarta (7) com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, em face do município de Rondon do Pará e do Estado do Pará.

Entenda o caso:
Consta na petição inicial que Kilvia Miranda Freitas teve parto prematuro de gêmeos, na última quinta-feira (06), no referido município.

Os recém-nascidos necessitam com urgência de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) neonatal porque correm risco de morte.

As crianças estavam internadas no hospital municipal de Rondon, em condições inadequadas e com risco de morte. Caso não encontrassem vagas na rede estadual, o magistrado determinou que o município providenciasse a transferência das crianças para um dos hospitais particulares na cidade de Imperatriz, no Maranhão, até que fossem disponibilizadas vagas no Pará.

Um dos gêmeos necessita prioritariamente da internação, pois nasceu com problemas respiratórios.

Já foi tentada pelo município a regulação em todos os hospitais regionais do estado do Pará (Redenção, Marabá, Belém), sem que até o momento tenha sido disponibilizada vaga no Estado.

No estado atual do caso, os Gêmeos poderão vir a óbito se não receberem o tratamento adequado.

Para a promotora Jane Cleide “a situação atual é insustentável, valendo lembrar que já morreram crianças por falta de vagas em UTI neonatal ou berçário de alto risco”.

“Em recente decisão proferida, em ação civil pública (ACP), proposta pelo Ministério Público, processo no. 78932-1, a Juíza da Infância e Juventude do Município de Porto Alegre/RS, analisando pedido de tutela antecipada semelhante ao que ora se requer, assim avaliou o perigo da demora”

Texto – assessoria de imprensa
Imagem:http://www.einstein.br/Hospital/maternidade/nossa-maternidade/Paginas/uti-neonatal.aspx
Edição: Assessoria de Imprensa

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