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PARÁ: Justiça defere tutela antecipada em ACP para garantir leito em hospital de maior porte

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio do promotor de Justiça Laércio Guilhermino de Abreu, propôs no dia 17 de dezembro de 2014 uma Ação Civil Pública (ACP) de obrigação de fazer, contra o Estado do Pará e o município de Salinópolis. O pedido deferido foi pela imediata transferência e internação de paciente em estado grave para hospital de maior porte na capital do Estado, assegurando seu tratamento integral.

O referido paciente é portador de HIV e encontrava-se internado com diagnóstico de hemorragia anal devido condiloma acuminado em ânus desde o dia 9 de dezembro de 2014, no Hospital Regional de Salinópolis, de maneira a necessitar, de forma urgente, de tratamento com internação em unidade hospitalar de maior porte para se submeter ao adequado tratamento medico para estabilização e recuperação do quadro de saúde.

“Apesar de cadastrado na central de leitos da Secretaria Municipal de Saúde (Sesma), através do Sistema Nacional de Regulação (Sisreg), desde o dia 12 do mesmo mês, ainda aguardava a liberação de leitos, agravando ainda mais, pela demora, seu quadro de saúde com risco de morte. O fato chegou ao conhecimento por meio de atendimento ao público da irmã do paciente, realizado no dia 16 de dezembro de 2014”, frisou o promotor de Justiça Laércio Abreu.

Diante da urgência de atendimento especializado ao paciente, o promotor de Justiça Laércio Guilhermino de Abreu, ajuizou no dia 17 de dezembro a já reportada ACP de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada em desfavor dos entes estatais Estado do Pará e Município de Salinópolis.

O juiz de Direito da comarca de Salinópolis, Sávio José de Amorim Santos, em 18 de dezembro, deferiu o pedido de antecipação de tutela e em decorrência, determinou ao Município de Salinópolis e ao Estado do Pará a internação com prioridade em leito, no prazo de 24 horas, junto à Central de Regulação de Leitos do Estado do Pará, assegurando, ainda tratamento integral do cidadão. Sob pena de pagamento de multa diária no valor de dez mil reais arcada pelos Secretários de Saúde do Estado e do Município de Salinópolis.

Decidiu ainda que, em não havendo leito disponível na rede publica ou conveniada de saúde, no prazo de 24 horas, que seja providenciada a transferência do paciente para hospital da rede particular, com despesas pagas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Sob pena, igualmente, de pagamento de multa diária no valor de cinco mil reais, do mesmo modo, arcada pelos Secretários de Saúde do Estado e do Município de Salinópolis.

Texto: Vanessa Pinheiro (gaduanda em jornalismo) com informações da PJ de Salinópolis
Revisão: Edyr Falcão
Foto: salinopolitano.blogspot.com.br

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