SALINÓPOLIS: MPE participa de audiência de adolescente sobre caso de latrocínio
O Ministério Público do Estado do Pará (MPE), por meio do promotor de Justiça Laércio Guilhermino de Abreu, participou nessa última quinta-feira (22), de audiência de apresentação do adolescente acusado de participar da morte de Sandra Gontijo e Jeneves Anunciação fato ocorrido em 20 de abril passado, durante o período da semana santa, no município de Salinópolis, costa atlântica do Pará.
A audiência realizada no Fórum da referida comarca foi presidida pelo juiz de direito titular da comarca de Salinópolis, Eduardo Rodrigues de Mendonça Freire.
O adolescente chegou a confessar participação no crime, responsável por um golpe de faca desferido em uma das vítimas. Atualmente, ele se encontra em detenção no Centro de Internação do Adolescente Masculino (Ciam).
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Oitiva – Acompanhado pela mãe e uma advogada nomeada, o adolescente foi ouvido pelo juiz como parte da apuração de ato infracional, assegurando-lhe todos os direitos constitucionais e legais. Durante o processo, a mãe dele, Carmem de Nazaré, também foi ouvida.
Pela acusação, foram ouvidos a filha de uma das vítimas, Karina Gontijo, o investigador de polícia Tasmânio dos Santos e o escrivão Edson de Oliveira.
O Ministério Público desistiu da oitiva das outras testemunhas arroladas pela acusação, o que foi deferido pelo juiz.
Em defesa do adolescente foram ouvidas Maria Machado Filha e a informante Rosane dos Santos, que declarou ser amiga íntima e prima do representado.
Co-autor – O Ministério Público, por meio do promotor Guilhermino se manifestou dessa forma: “O MP apresentou representação em desfavor do adolescente como co-autor da prática de ato infracional, tipificado como latrocínio no artigo 157”.
Proteção – Relatório técnico da medida cautelar firmado por psicólogo e assistente social destaca que “não se pode perder de vista que o adolescente sofre também com ausência de políticas sociais por parte do município”. Em relatório, o adolescente afirma ainda que “participou de qualquer forma da prática do ato infracional e que está arrependido”.
Em virtude disso, o Ministério Público requer que seja julgada procedente a representação e aplicada medida socioeducativa mais adequada e proporcional ao ato infracional.
Decisão – A defesa manifestou que tendo em vista a confissão do infrator diante os crimes a ele imputados, o pedido de internação não deve prosperar, uma vez que é medida de exceção.
O Estatuto da Criança e do Adolescente e a Constituição Federal expressam que “a medida de internação, seja ela provisória ou definitiva, é regida pelo princípio da excepcionalidade, não devendo ser decretada senão em situações extremas”.
A defesa destacou também que “a internação é a medida socioeducativa com as piores condições para produzir resultados positivos, os adolescentes internados acabam ainda mais distantes da possibilidade de um desenvolvimento sadio” e requereu “que seja considerada a confissão e a aplicação de medida socioeducativa diversa da internação”.
Texto: Fernanda Palheta (Graduanda em Jornalismo), com informações da PJ de Salinópolis
Revisão: Edson Gillet (Assessoria de Imprensa)
Foto: http://www.meuhotelbarato.com/wp-content/uploads/2013/05/SALIN%C3%93POLIS.jpg