Skip links

SALVATERRA: Justiça obriga Prefeitura a realizar Concurso Público para provimento de 192 vagas

A Justiça estadual, por meio da juíza Aldineia Maria Martins Barros, acatou Ação Civil Pública (ACP), com pedido de tutela antecipada, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) e determinou à Prefeitura de Salvaterra que realize imediatamente concurso público para provimento de 912 cargos efetivos e dispensa do mesmo número de pessoas ocupantes cargos temporários no município, após nomeação dos aprovados.

De acordo com o prefeito municipal Valentim Lucas de Oliveira o concurso público ainda não foi realizado devido a escassez de recursos, oriundos de dívidas dos exercícios anteriores e bloqueio de recursos do Fundo de Participação de Municípios (FPM).

A juíza Aldineia Barros afirmou que é “inaceitável a alegação do requerido de que não realiza concurso público por dificuldades financeiras, já que a simples contratação de funcionários em diversas áreas como saúde, educação e administração faz presumir que há viabilidade no pagamento de remuneração dos futuros servidores efetivos. Isso porque se há contratados é porque há vagas a serem preenchidas e recursos disponíveis para pagamento de pessoal”.

“A ocupação de tantos cargos públicos mediante contrato precário causa imensurável prejuízo à paz e tranquilidade públicas, gera insatisfação e frustração na população local à medida que deixa de prestigiar o mérito pessoal, por interesse político e partidário, o que também configura dano irreparável ao concurso público”, ressaltou ainda a juíza Aldineia Barros.

Dessa forma, A Vara Única de Salvaterra determinou que a Prefeitura Municipal apresente, no prazo de 30 dias, cronograma do concurso público para provimento dos 192 cargos públicos e abra licitação para contratação de instituição que realizará o certame.

Determina ainda que o edital seja publicado no prazo máximo de 60 dias e conclusão do certame, com homologação do resultado e nomeação dos aprovados, em até 180 dias.

A Justiça determinou também que a Prefeitura proceda com imediato distrato dos servidores temporários, a medida que nomear e empossar os aprovados no concurso público e que o montante para pagamento dos salários dos servidores concursados, nomeados e empossados, seja incluído no orçamento do município de Salvaterra do ano de 2015.

Caso as determinações sejam descumpridas, será cobrada multa diária no valor de R$ 500 reais do patrimônio pessoal do atual prefeito municipal de Salvaterra.

Texto: Kamilla Santos (graduanda em jornalismo)
Revisão: Edyr Falcão (Assessoria de Imprensa)

Nosso site utiliza cookies para aprimorar a sua navegação