SALVATERRA: MPE expede Ação Civil Pública para suspender aumento na tarifa hidroviária
O Ministério Público do Estado do Pará, através da promotora de Justiça Melina Alves Barbosa e a Defensoria Publica por meio do Defensor público Bernardo Brito de Moraes expediu Ação Civil Pública (ACP) à Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos (Arcon), na última terça-feira (28), para a suspensão de aumento na tarifa hidroviária nos municípios de Salvaterra, Soure e Cachoeira do Arari devido a falta de serviços prestados de forma adequada que não justificam esse aumento.
De acordo com a promotora Melina Barbosa, “os aumentos das tarifas nos últimos meses têm causado transtornos e danos irreversíveis à população (…)” e completou, “eles [Arcon e as concessionárias de serviço público de transporte hidroviário] vêm demonstrando total despreparo para lidar com as situações fáticas que decorrem desses abusivos aumentos”.
Foi constatado também que nos últimos 12 meses houve um reajuste nas tarifas de 61,16%, enquanto que a inflação oficial registrou apenas 5,63%.
SOLUÇÃO PROVISÓRIA
No ano passado, durante as manifestações populares de junho e julho contra o aumento nas tarifas, a rodovia PA-154 – única via de interligação entre os municípios -, foi interditada. Na época a Arcon se reuniu com representantes das manifestações e negociaram um desconto de R$1,22, no entanto o que antes custava R$20,50 em uma viagem de navio, seis meses depois se ostentou em R$24,94.
REAÇÃO POPULAR
No mês passado foram registradas duas manifestações contra o reajuste abusivo das passagens fluviais. O “Movimento Acorda Marajó” denunciou navios em péssimo estado de conservação e declararam que foi feito acordo com a Arcon de que não haveria aumento da tarifa e a quebra de monopólio das balsas que são administradas por apenas uma empresa.
Clique aqui e leia na íntegra a Ação Civil.
Texto: Fernanda Palheta (Graduanda em jornalismo)
Revisão: Edson Gillet (Assessoria de Imprensa)
Foto: Carlos Fernando Macedo – http://www.panoramio.com/photo/57150895