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SANTA CANTARINA – Ex-Prefeito de Rio Fortuna tem bens bloqueados por obra supostamente realizada sem interesse público

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve uma medida liminar para bloquear R$ 422 mil do ex-Prefeito de Rio Fortuna Lourivaldo Schuelter em uma ação ajuizada devido à realização de uma obra supostamente sem interesse público, o que configuraria ato de improbidade administrativa.

A obra, uma ponte que custou R$ 150 mil aos cofres públicos, dá acesso apenas a um terreno onde é criado gado. A ação foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Braço do Norte e relata que a ponte, cuja execução foi licitada em 2014, jamais teria sido construída com a intenção de beneficiar os munícipes de Rio Fortuna, tampouco teria demonstrado qualquer utilidade prática.

O ex-Prefeito teria autorizado a obra mesmo ciente de que não existia fluxo de veículos de passeio ou de carga no local, já que do outro lado não há estrada, mas sim uma área de morro e de mato. A construção, portanto, teria sido feita ao arrepio da legislação e dilapidando o patrimônio público.

O caráter inservível da obra foi constatado em 2018 por uma vistoria do Ministério Público, que encontrou no local apenas algumas cabeças de gado, muito mato e a ponte em visível abandono. “Bastante evidente a imprestabilidade da construção aos munícipes e a total ausência, portanto, de interesse público apto a justificá-la”, considera a Promotora de Justiça Luísa Zuardi Niencheski, autora da ação.

O Ministério Público destaca que, ao licitar a obra sabendo que não teria serventia, o Prefeito teria violado os princípios constitucionais da administração pública – em especial os da legalidade, da eficiência e da moralidade -, além de causar prejuízo ao erário e de o ato executado, que jamais teria objetivado o interesse público, configurar suposto desvio de finalidade.

A medida liminar, requerida a fim de garantir o ressarcimento dos cofres públicos e o pagamento de possíveis multas a serem aplicadas em caso de condenação por ato de improbidade administrativa, foi deferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Braço do Norte e é passível de recurso. (Ação n. 5000017-42.2021.8.24.0010)

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