SANTA CATARINA: 163 sonegadores foram condenados criminalmente na Comarca de Joinville em 2015
Em 2015, a Comarca de Joinville, maior cidade do Estado de Santa Catarina, registrou a condenação de 163 pessoas por crimes tributários. Entre os crimes, denunciados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), estão lançamentos fraudulentos voltados à redução ou supressão de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
As condutas apontadas pela 11ª Promotoria de Justiça de Joinville, com atuação regional na área de combate à sonegação fiscal, incluem também omissões quanto ao recolhimento de impostos declarados pelos próprios contribuintes e omissões de saídas e entradas em livros e documentos fiscais obrigatórios.
“Embora nem todas as condenações sejam definitivas, diante da possibilidade de reformas de sentenças pela via recursal, junto aos Tribunais Superiores, o resultado é extremamente positivo”, avalia o Promotor Regional de Justiça Assis Marciel Kretzer.
Segundo Kretzer, a grande maioria das penas aplicadas aos 163 réus – a menor delas de 7 meses e a maior de 3 anos, 10 meses e 20 dias de prisão – foi substituída por medidas restritivas direitos, como limitação de final de semana e prestação de serviços comunitários. “A partir de agora, se os condenados tornarem-se reincidentes, isto é, vierem a ser condenados por novos delitos, não haverá possibilidade de nova substituição de pena”, complementa.
Todas as condenações foram decretadas pela 2ª Vara Criminal de Joinville e não abrangem, portanto, eventuais condenações proferidas nas outras comarcas da região de abrangência da 11ª Promotoria de Justiça de Joinville: Araquari, Barra Velha, Canoinhas, Garuva, Guaramirim, Itaiópolis, Itapoá, Jaraguá do Sul, Mafra, Papanduva, Rio Negrinho, São Bento do Sul e São Francisco do Sul
As decisões judiciais, comenta o Promotor Kretzer, demonstram o êxito da integração institucional entre Ministério Público e Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina no enfrentamento da delinquência fiscal. “As condenações consolidam o caráter de reprovação e prevenção dessa modalidade de criminalidade, servem de exemplo ao Judiciário Catarinense, motivam o bom contribuinte e, mais do que isso, desmistificam a ideia de que a jurisdição penal é destinada apenas às pessoas economicamente carentes”, finaliza o Promotor de Justiça.