SANTA CATARINA – 29 de outubro. Dia Nacional de Prevenção à lavagem de dinheiro
Você sabia que o valor de dinheiro “lavado” anualmente no mundo é estimado entre 2% a 5% do PIB mundial? Isso representa algo entre 1 e 2,5 trilhões de dólares. Só o Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro do MPSC investigou, no último ano, 132 pessoas físicas, 46 pessoas jurídicas, com total estimado de ativos (bens, direitos e valores) com indício de ilicitude na ordem de R$ 10 milhões.
É para reforçar o trabalho no combate desses possíveis crimes de lavagem de dinheiro que as instituições brasileiras que compõem a “Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro” (ENCCLA) celebram o Dia Nacional de Prevenção à Lavagem de Dinheiro. O objetivo da data é articular os setores público e privado e a sociedade civil para construir uma cultura contra a lavagem de dinheiro, por meio da mobilização de todos, cientes de que por trás da lavagem de dinheiro estão os crimes de tráfico de drogas, de armas, de pessoas, a extorsão, a corrupção e o terrorismo.
Aqui no estado, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) instalou um Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro (LAB-LD) em outubro de 2015, quando se estruturou a partir da assinatura do termo de cooperação técnica com o Ministério da Justiça, que coordena as diretrizes da Rede Nacional de Laboratórios – Rede-Lab, formada pelo conjunto de laboratórios das Polícias Civis, Ministérios Públicos, Receita Federal e Polícia Federal, além de órgãos parceiros, tais como o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Tribunal de Contas da União (TCU), a Procuradoria-Geral da União (PGU), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a Defensoria Pública da União (DPU) e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).
Hoje a Rede-Lab conta com 63 Laboratórios instalados no Brasil. Santa Catarina tem formalizados os laboratórios do MPSC e da Polícia Civil, e o Coordenador do LAB-LD do MPSC tem assento no Comitê Gestor Nacional da Rede-LAB.
LAB-LD do MPSC
Focado na detecção de práticas de lavagem de dinheiro, corrupção e crimes relacionados, o trabalho em rede desenvolvido pelo MPSC mostra-se positivo para o compartilhamento de experiências, técnicas e soluções voltadas à análise de dados financeiros. Em Santa Catarina, o laboratório do MPSC, coordenado pelo Promotor de Justiça Márcio Conti Junior, e o Laboratório da PC/SC, coordenado pelo Delegado Rodrigo Schneider, trabalham em parceria para a troca de informações e o aprimoramento de tecnologia de análise.
Para a elaboração dos trabalhos técnicos, o LAB-LD do MPSC conta com aplicações específicas para processamento e análise de dados bancários e fiscais, de maneira a compreender a movimentação de valores, evolução patrimonial e condutas de desvio financeiro, tendo como matéria-prima as informações e os dados que são repassados judicialmente pelas instituições financeiras e COAF/UIF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras. O LAB atua como apoio aos órgãos de execução e GAECOs, inclusive somando nas análises o conteúdo de informações oriundas de interceptações telefônicas e quebra de dados telemáticos.
O LAB-LD do MPSC tem corpo técnico formado servidores da área contábil, financeira e de tecnologia, sendo coordenado por um promotor de justiça nomeado pelo Procurador-Geral de Justiça.
Em 2019, segundo relatório encaminhado à Rede-LAB, foram produzidos 43 relatórios de análise, em 39 investigações/casos, com indicação de lavagem de dinheiro nas mais diferenciadas tipologias (modo de agir), a exemplo de crimes de improbidade administrativa, peculato, fraude a licitação, tráfico de drogas, facções criminosas e corrupção. No último ano foram investigadas 132 pessoas físicas, 46 pessoas jurídicas, com total estimado de ativos (bens, direitos e valores) com indício de ilicitude na ordem de R$ 10 milhões.
Neste ano de 2020, que começou agitado, o LAB-LD, mesmo com a mudança do trabalho em sistema de home office e isolamento da equipe, tem prestado apoio direto e com resultados positivos nas investigações dos GAECOs e pelo GEAC – Grupo Estadual Anticorrupção.
Para o coordenador do Centro Operacional Técnico, Promotor de Justiça Márcio Conti Junior, o combate ao crime exige tecnologia e metodologia diferenciada para análise de dados. “Por isso as unidades do Ministério Público e da Polícia têm procurado manter equipes específicas para tais investigações, chamadas de LAB-LD”. O Promotor de Justiça destaca, ainda, o importante trabalho do Ministério Público. “Para o MPSC, os novos desafios evoluem na medida em que as ferramentas de movimentação financeira e de bens também se moderniza, como empresas fintech (tecnologia financeira) e transações com criptoativos (ativos digitais com tecnologia blockchain), o que demanda ainda maior empenho e inovação dos entes de investigação”.
O crime “lavagem de dinheiro”
É um crime que aparenta não ter vítimas, por isso a necessidade de conscientizar a todos de que a lavagem de dinheiro permite aos criminosos desfrutar as riquezas ilegais e empreender novos ilícitos.
No Brasil, o crime de lavagem de dinheiro foi regulamentado pela Lei 12.683 de 2012, que ampliou a abrangência da legislação penal e configurou o crime para quem “ocultar ou dissimular a natureza, a origem, localização, disposição, movimentação e propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal”.
A lavagem de dinheiro pode ser conceituada como um método utilizado pelos criminosos e corruptos para disfarçar as origens ilegais de sua riqueza e proteger seus rendimentos, como forma de evitar suspeitas por parte das instituições investigativas e de aplicação da lei.