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SANTA CATARINA – 30 anos de Código de Defesa do Consumidor

No dia de hoje (11/9), o Código de Defesa do Consumidor (CDC) completa 30 anos de existência. Considerada uma das legislações mais avançadas do mundo, ele tem se firmado, ao longo dos anos, como verdadeiro instrumento de proteção do brasileiro nos conflitos com os fornecedores de bens e serviços. E se revela ainda mais essencial num período como este, em que muitos consumidores perderam renda, estão endividados e enfrentam sérias dificuldades para adquirir itens indispensáveis à manutenção da família.

Com foco no respeito à dignidade, saúde e segurança do cidadão, na proteção de seus interesses econômicos e na melhoria da sua qualidade de vida, o CDC trouxe vários benefícios aos consumidores, promovendo o necessário equilíbrio nas relações de consumo.

É certo que já tivemos muitas conquistas nesse período de vigência do CDC. Como exemplo, vedou-se a prática da denominada venda casada, foram aperfeiçoadas as embalagens dos produtos, houve sensível melhora na sua qualidade e na prestação de serviços, sendo que os consumidores também passaram a ser ouvidos e encontraram alternativas para o registro de suas dúvidas e reclamações.

Também de grande importância, principalmente em época de forte avanço do comércio eletrônico, o direito de arrependimento introduzido pelo art. 49 do CDC. Por ele, o consumidor passou a ter o direito de desistir de uma compra realizada pela internet, telefone, catálogo ou qualquer outra forma que não nas dependências do estabelecimento comercial, com a respectiva e imediata devolução dos valores já pagos, corrigidos monetariamente.

Contudo, não obstante ser uma lei completa e moderna, o CDC precisa sofrer constante atualização para se adequar à complexidade das relações de consumo, decorrente da inovação da tecnologia e do acesso à informação, com a democratização do conhecimento por meio do uso da internet.

Avançamos bastante, sem dúvida. Mas muito ainda precisa e pode ser feito.

Nesse sentido, com a pandemia de covid-19, em seis meses, cerca de 9 milhões de brasileiros ficaram sem emprego e o número de consumidores superendividados saltou para 42 milhões.

Fundamental, assim, o contínuo aperfeiçoamento desse eficiente instrumento na defesa dos interesses da cidadania, com a urgente aprovação, por exemplo, de propostas para atualização do CDC que promovam a proteção financeira do consumidor, como aquela defendida pelo Projeto de Lei 3.515/15, também chamado de PL do Superendividamento.

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