SANTA CATARINA – A pedido do MPSC, Justiça levanta sigilo da segunda etapa da operação Et pater filium
No final da manhã desta quinta-feira (13/8), atendendo a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a Justiça determinou o levantamento do sigilo da segunda etapa da operação Et pater filium, deflagrada hoje pelo MPSC e pela Polícia Civil de Santa Catarina. Foram cumpridos mandados de prisão preventiva do Prefeito de Major Vieira, Orildo Antonio Severgini, e do seu filho Marcus Vinicius Brasil Severgini, além de 11 mandados de busca e apreensão, todos requeridos pela Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos do MPSC e expedidos pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, em razão do foro por prerrogativa de função do principal investigado.
Esta segunda etapa da operação, deflagrada apenas 12 dias depois da primeira (31/7), investiga crimes de organização criminosa voltada para a prática de corrupção passiva e ativa, peculato, fraude a licitação e lavagem de dinheiro. As apurações decorrem da atuação conjunta da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos do MPSC, por intermédio do Grupo Especial Anticorrupção (GEAC) e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), com a Divisão de Investigação Criminal (DIC) da Polícia Civil de Canoinhas.
Na abertura da entrevista coletiva, o Subprocurador-Geral de Justiça e Coordenador-Geral do GAECO e do GEAC, Fábio de Souza Trajano, destacou que é a primeira vez que o MPSC concede uma entrevista coletiva, em investigações dessa natureza, já com o levantamento do sigilo autorizado pelo Poder Judiciário. O que torna possível dar detalhes de toda a investigação e dos motivos que justificaram os mandados de prisão preventiva e de busca e apreensão, em homenagem aos princípios constitucionais da transparência e da publicidade.
Acompanhada virtualmente por centenas de jornalistas, os responsáveis pela investigação detalharam a operação e destacaram que foram utilizados três fundamentos para a prisão preventiva: garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e garantia da ordem econômica.
“O primeiro fundamento – garantia da ordem pública – ocorre diante da gravidade concreta dos crimes investigados com fortes indícios de autoria e materialidade na nossa percepção. Outro fundamento do pedido de prisão preventiva foi a conveniência da instrução criminal. Muitas das testemunhas são servidores da Prefeitura Municipal de Major Vieira e são subordinadas hierarquicamente ao Prefeito, de modo que é provável ou possível a tentativa de frustração de seus depoimentos. O terceiro fundamento seria a garantia da ordem econômica. Se continuassem em liberdade, os investigados poderão praticar ou no mínimo estimular a prática de novos atos lesivos ao patrimônio publico, bem como dilapidar o patrimônio que já foi obtido licitamente, em tese, prejudicando o ressarcimento dos valores aos cofres públicos”, detalhou Trajano.
Participaram, ainda, da entrevista coletiva o Delegado da Polícia Civil Marlon Bossi e os Promotores de Justiça Marina Modesto Rebelo, Coordenadora Estadual do GEAC, Renato Maia de Faria, Coordenador Regional do GEAC em Joinville, e Ricardo Paladino, Coordenador Regional do GAECO em Joinville. Fazem parte equipe também os Promotores de Justiça Alexandre Reinaldo de Oliveira Graziotin, Coordenador Estadual do GAECO, e Diogo Luiz Deschamps, integrante do GEAC Regional de Joinville.
As diligências desta manhã envolveram a participação de 30 policiais, civis e militares, integrantes da DIC de Canoinhas e do GAECO, e foram realizadas nas cidades de Major Vieira, Papanduva e Monte Castelo, todas no Planalto Norte catarinense.
Nas investigações, Trajano chamou a atenção para os valores dos contratos celebrados nos últimos cinco anos entre o município de Major Vieira e as empresas investigadas, que ultrapassam R$ 10 milhões. “Não estou afirmando que temos fraudes em todos eles e que o prejuízo do município seria de R$ 10 milhões, até porque os serviços devem ter sido prestados, porém é um fato que chama a atenção e sem dúvida será devidamente apurado. Se fizermos uma comparação dos R$ 10 milhões mencionados com a realidade do município, que conta com aproximadamente 8 mil habitantes, a arrecadação tributária própria do município, os impostos municipais, é de aproximadamente R$ 1 milhão, ou seja, o valor dos contratos investigados aproxima-se do dobro da arrecadação própria do município no mesmo período”, explica.
O prazo para o término da investigação é de dez dias, visto que existe um procedimento investigatório criminal no MPSC e um inquérito policial na DIC. “Isso significa que todo material apreendido na primeira e especialmente na segunda fase será analisado. São muitos documentos e dispositivos eletrônicos. Também serão ouvidas mais testemunhas, além daquelas ouvidas no primeiro momento, e os investigados também serão ouvidos antes do fim da investigação”, explica Rebelo.
Depois de concluída a investigação, o MPSC tem o prazo de cinco dias para oferecer denúncia ou não. Essa denúncia pode ser única ou pode ser dividida em outras para facilitar a instrução do processo (Autos n. 5021296-52.2020.8.24.0000 e n. 5025170-45.2020.8.24.0000).
“É importante frisar que estamos no início da investigação. Nós temos agora que avaliar tudo e assegurar o amplo direito de defesa a todos os investigados. Não temos ninguém condenado. Temos indícios fortes que ainda dependem de comprovação ou não”, conclui Trajano.