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SANTA CATARINA – Ação do Ministério Público obriga Estado a executar projeto preventivo contra incêndio em escola no prazo de 90 dias

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve sentença judicial para determinar ao Estado de Santa Catarina que apresente projeto de segurança e regularize os itens de proteção contra incêndio da Escola de Educação Básica Mansuetto Boff, em Concórdia. A decisão também determina a troca de um forno que apresenta vazamento de gás.

A sentença foi proferida em ação civil pública ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Concórdia e confirma medida liminar concedida em março deste ano. Na ação, o Promotor de Justiça Marcos De Martino explica que desde 2012, após parecer técnico do Corpo de Bombeiros relatar irregularidades na estrutura da escola, o Ministério Público busca uma solução extrajudicial.

As rachaduras e os problemas nos pisos, por exemplo, foram imediatamente resolvidos. Já a falta de um projeto preventivo contra incêndio não foi regularizada. Desde então, a Gerência Regional de Educação não agiu, efetivamente, para garantir a segurança contra incêndio para alunos, professores e frequentadores da escola, não indo além de promessas e evasivas.

O Ministério Público tentou resolver os problemas por meio de um acordo extrajudicial (Termo de Ajustamento de Conduta – TAC), mas o Estado de Santa Catarina não aceitou a proposta, sob o argumento de que não havia dotação orçamentária específica para sanar questão. ¿É preciso regularizar a situação, pois é mais do que concreta a possibilidade de danos irreparáveis às crianças e adolescentes em caso de um sinistro¿, considera o Promotor de Justiça.

O Juiz Samuel Andreis, da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Concórdia julgou a ação procedente e determinou que, no prazo de 90 dias, o Estado de Santa Catarina apresente, aprove e execute na escola o Projeto Preventivo Contra Incêndio e troque o forno que apresenta vazamento de gás. Segundo o Magistrado, “a renitência do demandado importa em malferimento do direito de diversos estudantes de ter acesso a um ambiente escolar seguro, conforme previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação”.

Para o Promotor de Justiça da Infância, a decisão é acertada e importante para demonstrar à sociedade que o Ministério Público e o Poder Judiciário estão empenhados em garantir a segurança de alunos, pais e professores. Além disso, elogiou a rapidez com que o Juiz analisou um caso tão delicado e urgente para a comunidade, uma vez que o processo foi julgado em menos de 4 meses.

A decisão é passível de recurso (Autos nº 0900056-15.2017.8.24).

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